quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

TJ da Paraíba condena o Estado a pagar R$ 40 mil de indenização a homem preso por engano em Itaporanga

 

Severino Rodrigues da Silva Júnior estava em seu local de trabalho, em Itaporanga, quando foi abordado por três policiais.

Homem preso por engano foi abordado por três policiais em seu local de trabalho, algemado e conduzido à delegacia — Foto: TV Paraíba/Reprodução

O desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Severino Rodrigues da Silva Júnior, que em 16 de abril de 2019 havia sido preso por engano pela Polícia Civil da Paraíba. A decisão é desta terça-feira (24) e acontece depois de um recurso instaurando pelo advogado Olímpio Rocha, que responde também pela presidência do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.

O Estado, agora, poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não se pronunciou se vai fazer isso. O g1 telefonou para o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, mas ele não atendeu à chamada.

Severino Rodrigues da Silva Júnior estava em seu local de trabalho, em Itaporanga, quando foi abordado por três policiais. Eles confirmaram a identidade dele e, de forma imediata, deram voz de prisão. O homem então foi levado para a Cadeia Municipal de Patos e no dia seguinte levado para a Central de Polícia de João Pessoa.

Teoricamente, ele respondia a um processo por tentativa de homicídio em Santa Rita, no ano de 2008, mas pouco tempo depois descobriu-se que o verdadeiro suspeito era um “quase homônimo” chamado Severino Rodrigues Silva Júnior, que inclusive morava no município da Grande João Pessoa.

Preso injustamente, o homem de Itaporanga foi solto, mas alega que acabou perdendo o emprego e precisando passar por tratamento médico e psiquiátrico para superar o trauma. Ele processou o Estado e, em primeira instância, perdeu a ação.

A sentença de abril de 2022 ganhou repercussão na época. Isso porque o juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, admitiu em sua decisão que os fatos acontecidos eram graves, mas disse que o Estado não tinha culpa porque tudo não passara de uma “eventualidade da vida”. Em sua decisão, o juiz ainda condenou o homem preso injustamente a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo.

Naquela época, o advogado Olímpio Rocha garantiu que iria recorrer da decisão. E, pouco menos de um ano depois, sai a decisão de segunda instância.

Na nova decisão, que reforma a primeira, o desembargador fala em “inequívoco abalo psicológico” contra Severino Rodrigues da Silva Júnior e classifica a prisão irregular como sendo “fato de alta gravidade”. Critica a expressão “eventualidade da vida” que consta na sentença original e reconhece a “falha estatal” no caso.

“O ato ilícito do Estado, que se descuidou ao qualificar o acusado, atingiu a liberdade individual e a honra do autor. Evidenciado, portanto, o abalo sofrido pelo apelante, uma vez que teve mandado de prisão expedido em seu nome por crime de tentativa de homicídio sem ter nenhuma responsabilidade sobre o fato, permanecendo detido por mais de 24 horas, sendo levado para duas cidades diferentes, algemado”, destaca o desembargador em um trecho da decisão.

Enfatiza, por fim, que a indenização serve por um lado para “proporcionar um bem-estar compensatório pelo abalo sofrido” pela vítima presa injustamente, mas também para desestimular o Estado “a reincidir na prática ilícita”.

Decisão do desembargador Marcos William de Oliveiras reconhece o "ato ilícito do Estado" — Foto: TJPB/Reprodução

g1 PB