O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, assinou nesta terça (21/06), o Decreto nº 110/2022 que dispõe sobre a proibição, na zona urbana do município, do acendimento de fogueiras e a queima de material de entulho, bem como a utilização de fogos de artifícios de qualquer classe, durante o período dos festejos juninos
A medida tem por objetivo a prevenção do agravamento dos quadros respiratórios nos pacientes acometidos pelo Coronavírus (COVID-19) e outras doenças respiratórias, que ocorrem com maior frequência nesse período do ano, já que a produção de fumaça e/ou gases decorrentes dessa da queima de fogueiras e a utilização de fogos de artifícios, podem agravar os quadros respiratórios das pessoas acometidas de doenças respiratórias.
A medida ainda atende a Recomendação nº 17/2° PJ – Itaporanga/2021 emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga.
A proibição não atinge a zona rural, se limitando apenas a zona urbana.
O descumprimento da medida pode resultar em multa de R$ 100,00 a R$ 500,00, podendo ser aplicadas de forma cumulativa, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
FONTE: CVN