O magistrado determinou a recontagem dos votos para empossar os candidatos aptos.
A decisão do juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, que o ClickPB teve acesso, nesta quinta-feira (11) reconhece a prática de abuso de poder por fraude na cota de gênero das candidaturas ao legislativo no município de Teixeira, Sertão da Paraíba. O magistrado determinou a cassação dos mandatos e a recontagem dos votos para que sejam empossados os candidatos aptos aos cargos.
O crime foi realizado nas eleições de 2020, quando candidatas laranjas teriam entrado no esquema como forma de garantir a cota necessária para o registro da chapa do partido Republicanos ao pleito, que prevê 30% de gênero.
Segundo a decisão, os candidatos Janildo Lima da Silva, eleito com 586 votos, Madalena de Souza Rocha (Madá da Saúde), eleita com 370 e Raimundo Oliveira da Costa, que obteve 267 votos, foram eleitos vereadores nas eleições 2020 e, após diplomados, exercem mandatos eletivos escorados na burla à exigência do cumprimento substancial da cota de gênero.
"o registro das candidaturas de Maria Patricia Ferreira da Silva e Debora Duarte Gomes, à época da análise do DRAP, os registros de todos os outros 11 (onze) candidatos homens e das 03 (três) candidatas mulheres, integrantes do Partido Republicanos de Teixeira, teriam sido indeferidos por ausência de cumprimento da cota de gênero, o que torna extremamente grave o caso", relatou.
A ação ilegal descoberta pela justiça à época da campanha examinou "a sedimentada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que, para a configuração da fraude à cota de gênero, imprescindível prova robusta e indene de dúvidas apta a demonstrar que o registro das candidaturas femininas foi realizado com a finalidade precípua de burlar o percentual mínimo determinado na legislação", diz parte da decisão.
O juiz determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Teixeira/PB, "considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Teixeira", diz o documento.
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