Réus estavam sendo acusados de prática de tráfico ilícito de drogas, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo.
Consta na denúncia que os três associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas no município, sendo flagrados no dia 06 de julho de 2021, por volta das 06 horas, na residência de Héder, no Conjunto Chaga Soares, mantendo em depósito significativa quantidade de substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar para comercialização.
Ainda, o primeiro denunciado mantinha, irregularmente, armas de fogo e munições de uso permitido no interior da residência, quais sejam, um revólver calibre 38; uma espingarda calibre 12, quatro cartuchos calibre 12, um estojo calibre 12, e quinze cartuchos calibre 38.
Narra que no dia acima descrito foi deflagrada uma operação policial para combater o tráfico de drogas e a briga de facções criminosas em Itaporanga, e após levantamento de informações, policiais militares dirigiram-se à residência do primeiro denunciado, onde localizaram em um dos quartos da residência 102,80 g de substância cannabis sativa Lineu, popularmente conhecida como maconha, devidamente fracionada em 68 embrulhos; bem como 03 g de crack, fracionadas em 52 papelotes, uma balança de precisão, além dos artefatos bélicos já descritos.
O trio, em juízo, negou participação nos crimes, e a defesa, por sua vez, afirmou não existir provas contundentes de que os acusados eram traficantes. No entanto, de acordo com o magistrado, foi configurado envolvimento deles, tendo em vista as provas e as testemunhas policiais que realizaram a operação, e foi constatada a prática de comercialização, levando em consideração a quantidade significativa de material encontrado e a balança de precisão com aparelhos celulares.
E diante dos fatos narrados, o juiz condenou os três pelos referidos crimes. Heder foi condenado a 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 01 ano e 03 meses de detenção, bem como 1.440 dias-multa; Lucas foi apenado a 11 anos e 9 meses de reclusão, bem como 1.618 dias-multa; e Eduardo, a 10 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, bem como 1.387 dias-multa.
Todos devem iniciar a pena em regime fechado no presídio de Patos. Antônio Eugênio ainda denego aos sentenciados o direito de apelar da sentença em liberdade, por ainda estarem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, bem como para garantir a aplicação da lei penal, eis que soltos poderão frustrar os fins da execução, foragindo, além da garantia da ordem pública.
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