O juiz da Vara Única de Conceição anulou uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 10.852,12 aplicada a um consumidor no município. O processo foi deferido nessa segunda-feira (18).
O autor da ação afirmou que a cobrança indevida foi totalmente desproporcional ao que vinha pagando em suas faturas.
Em defesa, a Energisa, concessionária da Paraíba, alegou que a quantia foi relacionada a desvios de fornecimento. A empresa relatou que os técnicos descobriram fraude no cosumo, sendo assim, estava exercendo seu direito, cobrando a energia consumida que não foi paga pelo cliente.
O magistrado, em análise, afirmou que restou demonstrada fraude, conforme fotos e demais documentos constantes nos autos, que demonstram o uso de artifício para diminuição da conta de energia elétrica. Porém, a cobrança dos valores ocorreu por um lapso temporal, bem acima de 90 dias fixados pelo STJ.
Dessa forma, o juiz declarou inexistente a dívida e determinou a devolução dos valores que foram pagos pelo cliente para sanar a fatura.
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