Cerca de 100 mil consumidores de energia elétrica podem ter o serviço suspenso por inadimplência na Paraíba. Desde o início de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu a interrupção do fornecimento para os consumidores cadastrados na tarifa social. A medida era impedida por conta da crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Para evitar a interrupção dos serviços dos consumidores com contas atrasadas, a Energisa abriu programas de regularização de dívidas. A empresa oferece descontos de até 40% para pagamentos à vista, pelos canais digitais disponíveis para negociação pela GISA - (083) 99135-5540, assistente virtual disponível 24 horas por dia pelo WhatsApp. De acordo com a Energisa, para o atendimento é preciso escrever a palavra parcelamento e dar início à conversa. Pela Agência Virtual é possível realizar o cadastro e selecionar a opção ‘Negociar Dívida’. Já pelo aplicativo Energisa On, deve-se clicar no ícone Parcelamento.
Tarifa social
É uma tarifa especial que beneficia um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta de luz. A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda, é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residências normais. Esta tarifa é um subsídio criado pelo governo federal.
Quem pode fazer parte?
1 – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;
2 - Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Obs.: O cliente que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o "check in box" uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.
3 - Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
Obs.: Quem pode possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
4 - Família indígena ou quilombola.
Obs.: No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.
Assessoria