De acordo com a orientação ministerial, os gestores deverão se valer do poder de polícia para coibir qualquer evento carnavalesco, independentemente do número de participantes, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.
As recomendações também foram enviadas às polícias Civil e Militar para que adotem as providências legais contra quem insistir em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à matéria.
Conforme destacam os membros do MPPB, a medida foi adotada em razão da aproximação do período carnavalesco, em que as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas típicas do período festivo, provocando aglomerações consideradas perigosas em período de pandemia e que, por isso, devem ser evitadas.
As recomendações também foram expedidas devido ao ineditismo do cancelamento das festividades do Carnaval 2021 no Estado e à tradicional realização de festas e eventos clandestinos, “em detrimento às determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade”.
Municípios
As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Jacaraú, Carmem Perazzo, aos gestores dos municípios de Curral de Cima, Pedro Régis, Lagoa de Dentro e Jacaraú; pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcante, aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte, Serra Redonda e pelo promotor de Justiça de Santa Rita, Romualdo Dias, ao município de Cruz do Espírito Santo.
No Sertão, a recomendação também foi expedida pelo promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, que atua nas Promotorias de Sumé e Monteiro, aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Sumé, Congo, Amparo, Prata e Ouro Velho e aos gestores dos municípios de Monteiro, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê e Camalaú; pelo promotor de Justiça de Itaporanga, José Leonardo Clementino Pinto, aos municípios de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Itaporanga, Pedra Branca, São José de Caiana e Serra Grande e pela promotora de Piancó, Artemise Leal Silva, aos municípios de Piancó, Emas, Catingueira, Santana dos Garrotes, Igaracy, Nova Olinda, Aguiar e Olho d’Água.
A promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, também recomendou medidas para proibir e coibir eventos carnavalescos aos gestores dos municípios de Serraria e Bananeiras. Cópia da recomendação foi enviada aos diretores das rádios locais, blogs de notícias e meios de comunicação em geral, solicitando a devida divulgação junto à população, para conhecimento e cumprimento
Promotores de Justiça também enviaram cópia da recomendação aos Conselhos Municipais de Saúde e às Câmaras Municipais, para ciência; aos comandantes da Polícia Militar e aos delegados de Polícia Civil, para conhecimento e adoção das providências no âmbito de suas atribuições.
Cada promotoria estabeleceu prazo (que variou de 24 horas a 3 dias a partir do recebimento) para que os gestores de pronunciassem sobre o acatamento ou não da recomendação ministerial.
Assessoria