Laudo pericial identificou que criança nasceu e respirou, o que classifica o crime como infanticídio.
Após a conclusão do laudo do Instituto de Perícia Criminal (IPC) foi identificado que a criança nasceu e respirou, o que significa que o crime poderia ser classificado como infanticídio ou homicídio. O infanticídio foi descartado, uma vez que é classificado pela alteração do estado puerperal da mãe.
De acordo com o delegado, durante o depoimento dado pela mulher foi revelado que a mesma não queria ter o filho desde a sua concepção. “Ela negou a gravidez para todo o mundo, não fez pré-natal, não teve acompanhamento médico. Desde o início da gravidez que ela não teve nenhum cuidado. Revelando a todo momento que ela não queria a criança. Não tentou nenhum método abortivo. Aí ela teve a criança e deixou ela no chão”, disse o delegado.
Ainda segundo Seabra, a mãe responde o processo em liberdade, “a não ser que o Ministério Pública entenda que deve pedir a prisão. O promotor pediu algumas diligências que já foram efetuadas. Se ele achar que já tem toda a investigação pronta ele pode oferecer ou não a denúncia. Aí ela passa a ser ré em um processo criminal com as audiências, se ela for indiciada por homicídio doloso irá ao Tribunal do Júri, onde será condenada ou absorvida”, explicou.
O crime ocorreu em novembro do ano passado. A mãe acusada, logo depois do parto, abandonou o bebê dentro de uma panela de pressão, onde veio a óbito.
O bebê foi encontrado por moradores na segunda-feira, 2 de novembro do ano passado. A mãe foi internada no hospital da cidade.
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