Magistrado descreveu que suspeito não prestou socorro à vítima.
Decretou
Na decisão, o magistrado descreveu a evidente materialidade e a autoria delitiva do homicídio culposo de trânsito majorado, notadamente pelos depoimentos testemunhais, bem como pelo laudo de exame traumatológico da vítima.
O documento ainda ressaltou que as circunstâncias demostraram que Vanilson negou pronto e imediato socorro a Edineudo, quando podia fazê-lo; ainda que tenha agido com negligência, caberia a ele prestar socorro à vítima a fim de ao menos tentar minimizar as consequências de seus atos, sem temer a possibilidade de sofrer uma restrição de liberdade. Mas assim não agiu, tentando homiziar-se da responsabilidade.
Diante do exposto, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
O acidente
O fato foi registrado por volta das 18h30min da última segunda-feira (23) na Rodovia BR-361, entre Itaporanga e Piancó. A vítima fatal seguia em uma motocicleta com sentido ao município piancoense, quando bateu de frente com o veículo que era conduzido por Vanilson César, que seguia na direção oposta.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ainda socorreu e conduziu Edineudo ao hospital local, mas ele não resistiu. O motorista do carro foi preso e levado à Delegacia de Polícia Civil.
Fonte: Diamante Online