Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).
Segundo o decreto estadual, a escassez da água persiste nas cidades indicadas, causando danos à subsistência e à saúde. A portaria federal foi assinada pelo secretário nacional de defesa civil Alexandre Lucas Alves.
A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município, comprovadamente afetados pelo desastre, de acordo com prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui de áreas afetadas por município, que serão apresentadas em situação oportuna.
A estiagem prolongada, segundo o decreto estadual, tem gerado prejuízos importantes e significativos para atividades produtivas na Paraíba, principalmente para agricultura e pecuária. O período de estiagem comprometeu, ainda, a recarga dos mananciais em diversos municípios paraibanos, caracterizando desastre que existe ação do Poder Público para minimizar esses efeitos.
Neste caso, os municípios ficam dispensados de fazer licitações para contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre.
O Poder Executivo também está autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer diante da situação de estiagem.