O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respondeu a uma consulta nesta
quinta-feira (4), feita pela Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) e
determinou que comícios, carreatas e caminhadas estão permitidas durante
a campanha eleitoral, desde que atenda às normas estabelecidas pelo
protocolos dos governos do Estado e Federal.
A relatoria da consulta ficou a cargo da juíza ouvidoria Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. A PRE queria saber, por exemplo, se há restrições, por parte da Justiça Eleitoral, em relação à realização de atos de propaganda que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações, além dos atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos.
A resposta do TRE foi a de que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, são permitidas. Apesar disso, elas precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.
A relatoria da consulta ficou a cargo da juíza ouvidoria Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. A PRE queria saber, por exemplo, se há restrições, por parte da Justiça Eleitoral, em relação à realização de atos de propaganda que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações, além dos atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos.
A resposta do TRE foi a de que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, são permitidas. Apesar disso, elas precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.