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A relatoria da consulta ficou a cargo da juíza ouvidoria Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. A PRE queria saber, por exemplo, se há restrições, por parte da Justiça Eleitoral, em relação à realização de atos de propaganda que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações, além dos atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos.
A resposta do TRE foi a de que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, são permitidas. Apesar disso, elas precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.