Coronavírus
O prefeito de Itaporanga,Divaldo Dantas, após reunir-se com o Comitê
Gestor de Crise, para discutir a situação vivenciada pelo Município com a
disseminação do coronavírus, assinou no fim da tarde desta
segunda-feira (14/09), o Decreto nº 204/2020 que dispõe sobre a adoção
de novas medidas temporárias e emergenciais de contenção e prevenção de
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), suspendendo novamente o
atendimento no comércio local e limitando o horário do atendimento ao
público nos estabelecimentos considerados essenciais, a partir desta
terça-feira dia 15 de setembro.
A decisão adotada pelo gestor teve
como base o crescimento exponencial dos casos de infecção pelo
coronavírus no município de Itaporanga, bem como pelo aumento da taxa de
letalidade observada.
De acordo com Divaldo, a reabertura do
comércio se deu, em cumprimento às medidas adotadas pelo Governo
Estadual, seguindo a Classificação definida pelo Plano Novo Normal
Paraíba. Contudo, apesar de Itaporanga, ainda se encontrar classificada
dentro da Bandeira Amarela, de acordo com as diretrizes do plano de
retomada da economia, elaborado pelo Governo do Estado, conforme a
última avaliação realizada em 07/09/2020, o crescimento do número dos
casos e, principalmente, o aumento no número de internações e de óbitos,
tem despertado preocupação, o que demanda a aplicação de medidas mais
restritivas no sentido de conter a disseminação do vírus, por parte do
poder público.
Conforme o decreto, fica suspenso, o atendimento ao
público nos estabelecimentos comerciais em geral, com exceção dos
estabelecimentos considerados essências listados no decreto, que deverão
tomar todas as medidas de segurança, já adotadas nos decretos
anteriores, bem como limitar o número de pessoas dentro dos
estabelecimentos, de acordo com o teto de ocupação definido pelo Corpo
de Bombeiros e reduzir o horário de atendimento que deverá ser entre às
06:00 e 18:00 horas de segunda a sexta-feira e das 06:00 as 14:00 horas
aos sábados, domingos e feriados, com exceção de farmácias e outros
estabelecimentos que poderão funcionar normalmente.
A feira-livre
permanece funcionando apenas para os fornecedores de frutas, verduras,
cereais, carnes, laticínios e gêneros alimentícios em geral.
O
decreto também mantém as medidas de segurança, definidas anteriormente,
para os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar como
supermercados, agências bancárias e lotéricas.
Confira o decreto completo AQUI!
Fonte: Assessoria