O ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde do Município de Santana dos Garrotes, respectivamente, José Alencar Lima e Antônio Marcos Martires da Silva, foram condenados pela prática de Improbidade Administrativa. A sentença foi mantida em grau de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo nº 0000370-43.2013.815.1161 teve como o relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com os autos, o ex-prefeito pagou ao então secretário de saúde, durante o período de janeiro a novembro de 2011, o valor de R$ 1.000,00 mensais, a título de horas extras, espécie remuneratória incompatível com o pagamento do subsídio e que tal irregularidade foi constatada pelos vereadores do município.
Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil, em prol do Município de Santana dos Garrotes, correspondente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos e ressarcimento ao erário da quantia de R$ 11.000,00.
As partes recorreram da condenação, apontando que o magistrado sentenciante não respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao estabelecer as sanções descritas na Lei de Improbidade Administrativa, sob a alegação de que os autos não revelam extrema gravidade, quando não houve desrespeito aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, não tendo havido qualquer dano ao erário e enriquecimento ilícito, muito menos conduta dolosa nesse sentido.
Para o relator do processo, os recorrentes não trouxeram argumentos capazes de justificar a prática do cometimento das ilicitudes exaustivamente comprovadas. "No que se refere à prática dos promovidos, ficou provado que o ex-prefeito José Alencar Lima efetuou pagamento de adicional por serviço extraordinário, indevido e vedado por lei, ao ex-secretário de saúde, Antônio Marcos Martires da Silva, totalizando o valor de R$ 11.000,00", destacou o relator, acrescentando que o comportamento dos promovidos denota grave violação aos princípios da Administração Pública, notadamente a legalidade e a moralidade, merecendo reprimenda apta a atender ao princípio da proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe.
De acordo com os autos, o ex-prefeito pagou ao então secretário de saúde, durante o período de janeiro a novembro de 2011, o valor de R$ 1.000,00 mensais, a título de horas extras, espécie remuneratória incompatível com o pagamento do subsídio e que tal irregularidade foi constatada pelos vereadores do município.
Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil, em prol do Município de Santana dos Garrotes, correspondente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos e ressarcimento ao erário da quantia de R$ 11.000,00.
As partes recorreram da condenação, apontando que o magistrado sentenciante não respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao estabelecer as sanções descritas na Lei de Improbidade Administrativa, sob a alegação de que os autos não revelam extrema gravidade, quando não houve desrespeito aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, não tendo havido qualquer dano ao erário e enriquecimento ilícito, muito menos conduta dolosa nesse sentido.
Para o relator do processo, os recorrentes não trouxeram argumentos capazes de justificar a prática do cometimento das ilicitudes exaustivamente comprovadas. "No que se refere à prática dos promovidos, ficou provado que o ex-prefeito José Alencar Lima efetuou pagamento de adicional por serviço extraordinário, indevido e vedado por lei, ao ex-secretário de saúde, Antônio Marcos Martires da Silva, totalizando o valor de R$ 11.000,00", destacou o relator, acrescentando que o comportamento dos promovidos denota grave violação aos princípios da Administração Pública, notadamente a legalidade e a moralidade, merecendo reprimenda apta a atender ao princípio da proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe.
Da decisão cabe recurso.
Confira o acórdão:
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
DICOM-Diretoria de Comunicação Institucional