A
Energisa Paraíba foi condenada a pagar indenização para um agricultor
no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 20 mil, a título de
danos materiais e lucros cessantes, decorrente da morte de cinco
animais eletrocutados por causa do rompimento de um cabo de alta tensão,
fato ocorrido em uma propriedade na região de Conceição. A sentença é
do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, nos autos da ação nº
0800091-37.2019.8.15.0151, em tramitação na 1ª Vara Mista de Conceição.
O
autor da ação alega que vendia leite na região de Ibiara e Conceição e
seu rebanho era de ótima qualidade. Ocorre que, no dia 29 de abril de
2018, ao chegar até sua roça, fora surpreendido, quando se deparou com
cinco animais seus mortos, quais sejam, um touro mestiço de Giriolando,
uma vaca mestiça Scwiz, uma vaca mestiça holandesa, um bezerro mestiço
de Giriolando e um bezerro mestiço holandês. Sustenta que os animais
morreram eletrocutados, em virtude de um rompimento de um cabo de alta
tensão da rede elétrica da Energisa, que passa por sua propriedade.
O
agricultor afirma que sofreu diversos prejuízos com a morte dos
animais, pois deles dependia para manter suas despesas do dia a dia, já
que vendia leite. Disse que sofreu, além dos lucros cessantes, danos
materiais decorrentes do próprio valor financeiro dos semoventes, bem
como danos morais, tendo em vista todo constrangimento e angústia ao
qual fora submetido.
A empresa
sustentou não haver nada que comprove sua responsabilidade pelo
sinistro. Alegou que o promovente não juntou aos autos laudo de
avaliação emitido por um profissional habilitado, qual seja, um médico
veterinário, atestando que, de fato, os animais morreram eletrocutados,
não sendo possível assim, atribuir a demandada culpa pela morte dos
referidos animais, de forma que não existe nexo causal entre a conduta
da empresa e os supostos danos suportados pelo autor.
Ao
decidir o caso, o juiz entendeu que a empresa tinha o dever de
fiscalizar a estrutura elétrica da cidade e da área rural, a fim de
garantir a segurança das pessoas que na área residem e trabalham, bem
como dos animais que lá habitam. "Não é admissível que a empresa queira
se isentar de culpa, pois é imperioso que a empresa de energia elétrica
fiscalize sua rede de transmissão em todos os locais com postes
instalados. Sua omissão foi fundamental para à ocorrência do lamentável
sinistro", ressaltou.
O magistrado
frisou, ainda, que como prestadora de serviço público, tem o dever de
zelar pela excelência do serviço prestado. "No caso dos autos, caberia à
parte promovida demonstrar que foi realizada uma inspeção antes do
evento, ônus do que não se desincumbiu. Assim, não comprovado que foram
tomadas todas as medidas cabíveis, entendo, no caso, que a culpa recai
sobre a demandada", afirmou.
Da decisão cabe recurso.