A Promotoria de Justiça de Piancó ajuizou duas ações civis
públicas por ato de improbidade administrativa devido ao acúmulo ilegal de
cargos públicos e enriquecimento ilícito. Uma dessas ações tramita na 2a Vara
Mista de Piancó e é contra o vice-prefeito da cidade, Antônio Dantas de Souza
Neto. A outra ação tramita na 1ª Vara Mista e é contra um agente penitenciário,
que foi denunciado à Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Conforme explicou o promotor de Justiça José Leonardo
Clementino Pinto, a ação (número 0801958-89.2020.8.15.0261) é um desdobramento
do inquérito civil público que foi instaurado a partir de representações feitas
por vereadores da cidade de que o vice-prefeito acumularia o cargo eletivo e o
de consultor da Assembleia Legislativa da Paraíba.
“Pela apuração dos fatos restou provado que Antônio Dantas
de Souza Neto possui, em verdade e concomitantemente, não dois, mas três
vínculos públicos, sendo dois na esfera municipal e outro na esfera estadual,
em situação configuradora de acumulação ilícita, uma vez que, desde janeiro de
2017, o promovido acumula ilicitamente o cargo de vice-prefeito com os cargos
de consultor legislativo da Assembleia Legislativa da Paraíba e professor da
educação básica II, no município de João Pessoa, a 400 quilômetros de distância
de Piancó”, detalhou o promotor de Justiça.
Segundo o
representante do MPPB, após assumir o cargo de o vice-prefeito, Antônio Neto
não requereu o afastamento dos dois cargos efetivos, e, violando regra
constitucional, passou a praticar ato de improbidade que consistiu na
acumulação ilegal de remuneração, percebendo os três rendimentos de forma simultânea.
A situação resultou em enriquecimento ilícito e gerou um prejuízo aos cofres públicos
na ordem de R$ 335 mil.
Agente penitenciário
A segunda ação (de
número 0802016-92.2020.8.15.0261) ajuizada nesta sexta-feira (14/08) pela
Promotoria é contra o agente penitenciário José Wollace Evangelista Veras,
devido ao acúmulo ilegal de dois vínculos públicos, sendo um na esfera estadual
e outro na esfera municipal.
Isso aconteceu no período de 2015 e 2016 - quando o
demandado exercia o cargo de agente penitenciário na Cadeia Pública de
Itaporanga e ocupava, ao mesmo tempo, o cargo de secretário de Saúde do
Município de Igaracy- e também entre os anos de 2017 a 2019, quando acumulou o
cargo efetivo de agente penitenciário, desempenhando a função na Cadeia Pública
de Itaporanga, em regime de plantão de 24 horas de trabalho por 72 horas de
descanso, com o cargo de farmacêutico no Município de Nova Olinda, sob regime
de contratação por excepcional interesse público, com carga horária semanal de
30 horas.
Segundo a Promotoria, ficaram provados a incompatibilidade
de horários e até a ausência de desempenho das funções em um dos cargos. O dano
causado ao Erário é estimado em R$ 88,5 mil. “Observa-se da documentação que,
no mês de fevereiro de 2017, nos dias 10, 16 e 28; mês de março, nos dias 9, 23
e 30, o promovido assinou o livro de registro de ocorrência da Cadeia Pública
de Itaporanga, onde estava de plantão, mas, também assinou a folha de registro
de frequência do município de Nova Olinda. Portando, o promovido estava ausente
em um dos órgãos, eis que é impossível executar as atividades funcionais em
dois órgãos distintos, concomitantemente, ainda mais quando se trata de
municípios diferentes”, exemplificou José Leonardo.
O promotor de Justiça informou que já requisitou à
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado a instauração de processo
administrativo disciplinar contra José Wollace, bem como a instauração de
inquérito para apurar o crime de falsidade ideológica (por ele ter assinado
frequência de ponto quando não estava em serviço).
Dos pedidos
Nas duas ações civis públicas, a Promotoria requer,
liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos promovidos em montante que
assegure o integral ressarcimento do dano causado ao erário e a condenação
deles por ato de improbidade administrativa, às sanções previstas no artigo 12,
incisos I, II e III da Lei 8.429/92, consistentes no ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
Em relação ao vice-prefeito, também foi requerido o pedido
de tutela de evidência, suspendendo o pagamento dos subsídios ao promovido pelo
Município de Piancó.
FONTE: ASSESSORIA