Também é vedado aos agentes públicos autorizar publicidade institucional.
Por
causa do período eleitoral, os gestores públicos municipais só poderão
contratar ou demitir servidores até esta sexta-feira (14), conforme
informou Vanessa do Egito, coordenadora da Corregedoria do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba.
Segundo
ela, a partir do sábado (15), são vedadas alguma condutas aos agente
públicos, sendo eles servidores ou não, que possam vir a afetar a
igualdade de oportunidade entre os candidatos no pleito.
“Entre
essas condutas que são proibidas aos agentes públicos estão: os atos de
nomear, contratar, demitir. Demitir sem justa causa. Suprimir ou
readaptar ou vantagens, remover, transferir, impedir o exercício
funcional, exonerar servidor público dentro da circunscrição do pleito.
Se a eleição é municipal, não pode exonerar até a posse dos eleitos”,
destacou.
Entretanto, Vanessa do Egito disse que existem exceções e as regras não se enquadram para contratados em cargos de confiança.
“Se
for para exonerar ou nomear em cargos de comissão ou dispensar de
função de confiança pode ocorrer. Pode haver nomeação para cargos
judiciários e do Ministério Público, pode nomear aprovados em concurso
público homologado até do dia 15 de agosto, contratação para inadiáveis
serviços públicos essenciais desde que tenha autorização expressa e
prévia do poder executivo”, destacou.
A
partir do sábado também é vedado aos agentes públicos, cujos cargos
estão em disputa, autorizar publicidade institucional, fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, se não for em caráter
de urgência, e contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos.