O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) constatou o excesso de comissionados no município de
Piancó, no Sertão do Estado, e recomendou ao prefeito da cidade a
exoneração, no prazo de 15 dias, dos servidores comissionados não
efetivos que excedam o limite de 30% dos cargos efetivos (isso implica
no desligamento de 271 pessoas), bem como o desligamento de todos os
ocupantes de cargos supostamente comissionados que não têm funções
comprovadas e documentadas de chefia, direção e assessoramento e de
todos os comissionados que não possuam qualificação educacional e
profissional compatível com a função desempenhada nas diversas áreas de
atuação, como saúde, educação etc.
A
recomendação foi expedida, nesta segunda-feira (27/07), pelo promotor
de Justiça de Piancó em substituição, José Leonardo Clementino Pinto,
que tem atribuição na defesa do patrimônio público. O prefeito tem 15
dias para informar à Promotoria, por escrito, as providências
efetivamente adotadas para o atendimento da recomendação, enviando
cópias dos atos de exoneração dos comissionados em condição irregular, e
comprovantes de que as atribuições dos cargos comissionados mantidos se
harmonizam com a regra da livre nomeação e exoneração e com a
destinação constitucional desses pontos.
Segundo José Leonardo Pinto, foi
instaurado procedimento para apurar possíveis violações ao artigo 37,
incisos II e V, da Constituição Federal de 1988, no município. Consultas
feitas ao sistema Sagres Online, do Tribunal de Contas do Estado,
revelaram que a prefeitura possui um número desproporcional e irrazoável
de cargos comissionados em comparação com o total de cargos de
provimento.
Mais de 400 comissionados
Conforme levantamento feito pela
Promotoria, a Prefeitura de Piancó possui 564 servidores efetivos e 441
servidores comissionados, incluindo 260 coordenadores e 133 diretores,
números completamente dissociados da estrutura administrativa de um
município com população estimada em 2019 de 16.075 habitantes. “Os
cargos comissionados representam 78,19% de servidores efetivos,
demonstrando a completa desvirtuação dos cargos em comissão, fazendo com
que haja praticamente um chefe ou diretor para cada servidor efetivo,
sendo que aqueles cargos são de livre provimento e deveriam se ater
apenas e tão somente, nos termos da Constituição Federal, a funções de
chefia, direção ou assessoramento”, explicou o promotor de Justiça.
Comparado a outras cidades, o município de
Piancó possui um número de servidores comissionados 641,42% superior ao
município de Itaporanga e 674,05% superior ao município de Conceição,
cidades que pertencem à mesma microrregião do Vale do Piancó, com
populações e receitas maiores (considerando-se a relação cargo
comissionado/cargo efetivo ); possui também 455,38% mais servidores
comissionados que Patos, o maior, mais rico e populoso município do
sertão paraibano e quarto mais populoso do Estado; e possui mais
servidores em comissão até mesmo que Campina Grande, segundo município
mais populoso do Estado.
Conforme constatou a Promotoria, no início
do mandato do prefeito Daniel Galdino, em janeiro de 2017, o município
contava com 140 servidores comissionados. Agora, no último ano de sua
gestão, no mês de maio de 2020, já acumula 441 cargos comissionados, o
que representou um incremento de mais de 300% no número de servidores
comissionados em três anos e cinco meses de mandato.
A promotoria argumenta que a despesa para
manutenção desses cargos comissionados é de aproximadamente de R$ 820
mil. “Esses recursos poderiam ser aplicados em melhoria nos serviços
essenciais de saúde, educação, transporte etc, em vez de serem aplicados
com a manutenção de um exército de cargos comissionados de duvidosa ou
ineficiente utilidade ao interesse público”, argumenta a promotor.
Para o MPPB, a desproporção entre o número
de cargos de provimento em comissão e os de provimento efetivo
configura ofensa aos princípios da eficiência, da proporcionalidade e da
moralidade administrativa, bem como da impessoalidade, da proibição de
excesso e da obrigatoriedade de deflagração do concurso público; e uma
vez que os cargos comissionados, por se destinarem, exclusivamente, às
funções de assessoramento, chefia e direção devem ser, por natureza, uma
exceção nos quadros funcionais de qualquer órgão público ou ente
federado.
RESENHA POLITICA