O
Ministério Público da Paraíba, por meio da Justiça Cumulativa de
Itaporanga, recomendou que as prefeituras de Boa Ventura, Curral Velho,
Diamante, Itaporanga, São José de Caiana, Serra Grande e Pedra Branca
decretem, no perímetro urbano, a proibição de fogueiras e a queima de
fogos de artifício durante o período junino.
A
medida leva em consideração o bem-estar dos moradores, uma vez que a
produção de fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, agravarão os
quadros respiratórios das pessoas acometidas pela referida enfermidade e
outras doenças respiratórias.
Conforme
a recomendação, assinada pelo promotor José Leonardo Clementino Pinto,
as prefeituras devem fiscalizar o cumprimento das disposições constantes
nos decretos.
Os prefeitos e os
secretários de Meio Ambiente têm o prazo de cinco dias, a partir do
recebimento do ofício, para divulgar a proibição nos veículoas de
comunicação local.