
A
medida leva em consideração o bem-estar dos moradores, uma vez que a
produção de fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, agravarão os
quadros respiratórios das pessoas acometidas pela referida enfermidade e
outras doenças respiratórias.
Conforme
a recomendação, assinada pelo promotor José Leonardo Clementino Pinto,
as prefeituras devem fiscalizar o cumprimento das disposições constantes
nos decretos.
Os prefeitos e os
secretários de Meio Ambiente têm o prazo de cinco dias, a partir do
recebimento do ofício, para divulgar a proibição nos veículoas de
comunicação local.