
Ressalta-se que
pela característica da forma de operacionalização do benefício, é
possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu
recebimento e que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio
Emergencial por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por
serem beneficiários do Programa Bolsa Família.
O
resultado do trabalho realizado pelos órgãos de controle foi
consubstanciado na Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-PB, de 01 de
junho de 2020, encaminhada ao Ministério da Cidadania para as
providências de sua alçada.
Objetivando
evitar pagamentos indevidos de benefícios a servidores públicos da
Paraíba, o TCE-PB autorizou o Ministério da Cidadania a incorporar em
sua base de dados aqueles das folhas de pagamento das prefeituras e do
Governo do Estado da Paraíba, o que pode proporcionar economia de
recursos aos cofres públicos.
A CGU e
o TCE-PB orientarão os gestores públicos a notificar os servidores, de
forma individual e reservadamente, no intuito de que efetivem as
devoluções dos valores eventualmente recebidos indevidamente, cuja
devolução pode ser feita por meio de acesso ao canal virtual do
Ministério da Cidadania: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br