O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.695/2020, que dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). A Lei, de autoria do deputado Eduardo Carneiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de sábado, (30). A proposta havia sido aprovada pelos deputados do Legislativo Estadual.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, devido ao fato do governador do Estado, João Azevêdo, ter silenciado sobre a matéria, e começa a valer a partir da data da sua publicação.
A publicação desses contratos deverá ser feita por meio da internet, no Portal da Transparência, e deverá ficar disponível para toda a população, para que possam acompanhar as ações promovidas pela administração nesse momento de crise.
O autor da matéria, o deputado estadual Eduardo Carneiro, ressaltou que o Poder Legislativo tem competência constitucional de fiscalizar os atos do poder executivo, e a disponibilização desses contratos firmados em caráter emergencial para toda a população tem como objetivo tornar mais transparente as ações promovidas neste momento, tanto para o poder legislativo quanto para toda a sociedade.
A lei apresenta ainda os critérios que devem ser adotados para a divulgação dos contratos, entre eles, o nome e CPF das partes contratadas, a motivação e justificativa do contrato emergencial, o valor e o tempo do contrato. O deputado Wallber Virgolino é coautor da matéria.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, devido ao fato do governador do Estado, João Azevêdo, ter silenciado sobre a matéria, e começa a valer a partir da data da sua publicação.
A publicação desses contratos deverá ser feita por meio da internet, no Portal da Transparência, e deverá ficar disponível para toda a população, para que possam acompanhar as ações promovidas pela administração nesse momento de crise.
O autor da matéria, o deputado estadual Eduardo Carneiro, ressaltou que o Poder Legislativo tem competência constitucional de fiscalizar os atos do poder executivo, e a disponibilização desses contratos firmados em caráter emergencial para toda a população tem como objetivo tornar mais transparente as ações promovidas neste momento, tanto para o poder legislativo quanto para toda a sociedade.
A lei apresenta ainda os critérios que devem ser adotados para a divulgação dos contratos, entre eles, o nome e CPF das partes contratadas, a motivação e justificativa do contrato emergencial, o valor e o tempo do contrato. O deputado Wallber Virgolino é coautor da matéria.
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