Em
ação com pedido de limiar, impetrada pela Procuradoria Jurídica do
Município de Piancó, contra o Governo do Estado da paraíba e o Hospital
Regional Wenceslau Lopes, a prefeitura pediu que a justiça obrigasse a
ambos, o fornecimento de informações e dados sobre pacientes com
suspeita de Coronavírus, que dão entrada na referida unidade hospitalar.
Isso
porque, segundo informou o advogado Francisco Izidro da Silva, o
Hospital é gerenciado pelo Estado da Paraíba que, por sua vez, tornou o
nosocômio referência MACRO em saúde, oportunidade em que passou a
receber diariamente diversos casos suspeitos e confirmados de COVID-19,
vindos de outras cidades, a exemplo de Junco do Seridó, Princesa Isabel,
dentre outras.
“O Município está
sendo privado, indevidamente, de receber às informações sobre os
respectivos casos, principalmente dos casos de pessoas vindas de outras
cidades, razão pela qual acionamos o poder judiciário, e conseguimos a
tutela jurisdicional determinando o fornecimento das informações no
prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o caso de descumprimento”, comentou o advogado
piancoense.
Para o Procurador do
Município, Salmo Edgley, a Secretaria de Saúde de Piancó tem o direto de
empregar todas a medidas no desiderato de buscar à redução do risco de
doença e dever de velar pela saúde de todos.
“A
ação movida busca colher informações no afã de dar suporte no
acompanhamento dos enfermos e parentes, afim de evitar, ao máximo, a
contaminação e disseminação da COVID-19”, ressaltou Salmo.
Na
decisão, proferida nesta quarta-feira (06), a juíza Anna Maria do
Socorro Hilário Lacerda, determinou que o Estado Da Paraíba forneça, no
prazo de 24h (situação excepcional de urgência), informações diárias do
registro obrigatório de atendimento/internações hospitalares de
pacientes suspeitos ou confirmados pelo COVID-19, junto ao Hospital
Regional Wenceslau Lopes, à Vigilância Epidemiológica do Município de
Piancó/PB, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), em caso de descumprimento.