4A lei Nº 11.676, de autoria dos deputados Wilson Filho e Adriano Galdino, foi sancionada pelo governador João Azevêdo
Uma lei publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira (16) estabelece a proibição dos despejos de bares e
restaurantes lotados em shoppings e centros comerciais, bem como também
os corte de água, luz e gás. A nova lei Nº 11.676, de autoria dos
deputados Wilson Filho e Adriano Galdino, sancionada pelo governador
João Azevêdo proíbe as empresas de concessão de serviços públicos de
água e tratamento de esgoto, gás, energia elétrica e telefonia de
interromper o fornecimento de seus serviços, nas unidades domiciliares
cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários
mínimos.
A decisão reforça outras medidas já adotadas
pelo governo como forma de evitar que famílias fossem prejudicadas
em face de atrasos no pagamento da fatura, mesmo diante a decretação de
Situação de Emergência ou de estado de Calamidade Pública, pelo prazo de
90 (noventa) dias, prorrogáveis ou enquanto durar o referido período de
anormalidade.
Fica também proibida a realização de despejo por falta de pagamento enquanto
durar o período de anormalidade, medida que se estende também aos pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings centers no Estado da Paraíba.
durar o período de anormalidade, medida que se estende também aos pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings centers no Estado da Paraíba.
O descumprimento da lei por centros
empresariais ou shoppings centers no Estado da Paraíba ensejará em multa
no valor de 1.000 (um mil) até 2.000 (dois mil) Unidades Fiscais de
Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.
Fonte: ClickPB