sábado, 21 de março de 2020

Três poderes, Igrejas e sociedade civil se unem e tentam conter a pandemia do coronavírus, em Conceição

Todos abraçaram a campanha, que busca diminuir ao máximo uma contaminação em massa.


As medidas adotadas pelos três poderes de Conceição: Prefeitura, Ministério Público e Justiça, além das igrejas, de todos os credos, católica e evangélicas, poderão afugentar uma eventual contaminação do coronavírus em massa da população do município.  Todos abraçaram a campanha, que busca diminuir ao máximo uma contaminação em massa.

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Coube à justiça, através do juiz Antônio Eugêrnio, baixar e executar uma medida recomendada pela OMS – Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em detrimento da Infecção Humana pelo novo coronavírus e, sobretudo, por considerar que a situação demanda o urgente emprego de medidas emergenciais de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar disseminação da doença na cidade. A medida suspendeu o atendimento presencial ao público das Comarcas de Conceição e Itaporanga. O atendimento passou a ser realizado somente através de e-mail e telefone das varas que integra esta comarca. Noutra decisão da justiça, todos os presos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto, independente do crime que cometeram, poderão seguir para prisão domiciliar. A recomendação, que é do Conselho Nacional de Justiça-CNJ foi publicada pelo juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, nesta quarta-feira (18), como alternativa para evitar contágios do coronavírus dentro da cadeia pública de Conceição.
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Coube ao Ministério Público, através do promotor de justiça, Lean Xerez recomenda, através do prefeito constitucional, no sentido de cancelamento ou adiamento, imediato de todos os eventos de participação de massa, em todas as áreas. Na ocasião, o representante do Ministério Público determinou que sejam suspensas reuniões que concentrem grande números de pessoas, tais como dos programas sociais da rede de proteção (Creas, Cras), pelo tempo de 15 dias.A medida tem validade para aos municípios de Ibiara e Santana de Mangueira.
Já o prefeito municipal, Nilson Lacerda baixou um novo Decreto, suspendendo até o dia 30 de março, evento de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, academias de esporte de todas as modalidades (pública e privada), funcionamento de boates, casas noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos, salões de beleza e centros estéticos, funcionamento da Feira Livre, Feira do Centro Agropecuário (Feira do Gado) e afins, ficando excluído da suspensão deste inciso feira livre deste sábado 21/03/2020, que deverá funcionar somente até às 10h. Fica também proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e afins a partir da meia noite do dia 20/03/2020.
to de Implementação de Medidas, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, e o descumprimento medidas sanitárias preventivas de isolamento social, será comunicada a autoridade policial, para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no Art. 268 do Código Penal por meio da aplicação de suas legislações específicas.
Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição, Estado da Paraíba em 20 de março de 2
Foram excluídos da suspensão deste inciso: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
Veja outras normas do decreto
Art. 2º. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, recomenda-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas.
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de Conceição, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Art. 4º. Todos aqueles que retornarem de outros Estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde do Município de Conceição/PB, e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.
Art. 5º. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Parágrafo único. A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela Comissão de Acompanhamen
020.

Fonte: Redação do Vale do Piancó Notícias