Todos abraçaram a campanha, que busca diminuir ao máximo uma contaminação em massa.
As medidas adotadas pelos três poderes de Conceição: Prefeitura,
Ministério Público e Justiça, além das igrejas, de todos os credos,
católica e evangélicas, poderão afugentar uma eventual contaminação do
coronavírus em massa da população do município. Todos abraçaram a
campanha, que busca diminuir ao máximo uma contaminação em massa.
Coube à justiça, através do juiz Antônio Eugêrnio, baixar e executar
uma medida recomendada pela OMS – Organização Mundial de Saúde em 30 de
janeiro de 2020, em detrimento da Infecção Humana pelo novo coronavírus
e, sobretudo, por considerar que a situação demanda o urgente emprego de
medidas emergenciais de prevenção, controle e contenção de riscos,
danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar disseminação da doença
na cidade. A medida suspendeu o atendimento presencial ao público das
Comarcas de Conceição e Itaporanga. O atendimento passou a ser realizado
somente através de e-mail e telefone das varas que integra esta
comarca. Noutra decisão da justiça, todos os presos que cumprem pena em
regime aberto e semiaberto, independente do crime que cometeram, poderão
seguir para prisão domiciliar. A recomendação, que é do Conselho
Nacional de Justiça-CNJ foi publicada pelo juiz da Comarca de Conceição,
Antonio Eugênio, nesta quarta-feira (18), como alternativa para evitar
contágios do coronavírus dentro da cadeia pública de Conceição.
Coube ao Ministério Público, através do promotor de justiça, Lean
Xerez recomenda, através do prefeito constitucional, no sentido de
cancelamento ou adiamento, imediato de todos os eventos de participação
de massa, em todas as áreas. Na ocasião, o representante do Ministério
Público determinou que sejam suspensas reuniões que concentrem grande
números de pessoas, tais como dos programas sociais da rede de proteção
(Creas, Cras), pelo tempo de 15 dias.A medida tem validade para aos
municípios de Ibiara e Santana de Mangueira.
Já o prefeito municipal, Nilson Lacerda baixou um novo Decreto,
suspendendo até o dia 30 de março, evento de qualquer natureza, que
exijam licença do Poder Público, academias de esporte de todas as
modalidades (pública e privada), funcionamento de boates, casas
noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos, salões de beleza e
centros estéticos, funcionamento da Feira Livre, Feira do Centro
Agropecuário (Feira do Gado) e afins, ficando excluído da suspensão
deste inciso feira livre deste sábado 21/03/2020, que deverá funcionar
somente até às 10h. Fica também proibido o funcionamento de
estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares,
restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e afins a partir da
meia noite do dia 20/03/2020.
to de Implementação de Medidas,
que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e
forças policiais do Governo, e o descumprimento medidas sanitárias
preventivas de isolamento social, será comunicada a autoridade policial,
para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública,
tipificado no Art. 268 do Código Penal por meio da aplicação de suas
legislações específicas.
Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a
qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição, Estado da Paraíba em 20 de março de 2
Foram excluídos da suspensão deste inciso: clínicas médicas,
laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de
construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados,
mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos),
açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
Veja outras normas do decreto
Art. 2º. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos,
recomenda-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas.
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de
Conceição, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Art. 4º. Todos aqueles que retornarem de outros Estados, seja por
gozo de férias ou eventuais licenças, deverá comunicar imediatamente à
Secretaria de Saúde do Município de Conceição/PB, e permanecer em
isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente
qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações
da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.
Art. 5º. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao
cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento
acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Parágrafo único. A fiscalização das disposições deste decreto será
exercida pela Comissão de Acompanhamen
020.
Fonte: Redação do Vale do Piancó Notícias