O Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público da Paraíba encaminhou orientação aos promotores de Justiça que atuam na área, na terça-feira (17/03), alertando para que acompanhem as condutas de prevenção ao coronavírus nas escolas. A sugestão é que insistam nas medidas restritivas de acesso à escola, como a suspensão de aulas e até o fechamento das unidades das redes privadas e pública, nos municípios onde atuam.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PIANCÓ, publicou a RECOMENDAÇÃO N.º 001/2020, que "Dispõe sobre orientações quanto às condutas temporárias de prevenção à transmissão do COVID-19 (Coronavírus)". A Nota Técnica Conjunta nº 001/2020, de lavra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Comissão da Saúde da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR) – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal, que orienta a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus (COVID – 19) e o disposto na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto do ano de 2019, e a declaração emitida pelo Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson Oliveira, na data de 13 de março de 2020, durante coletiva de imprensa, recomendando o cancelamento ou adiamento de eventos em locais fechados com mais de 100 (cem) pessoas, além da adoção de medidas de higienização dos espaços destinados a circulação do público e disponibilização de álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento), dentro outras ações que reduzam o risco de contágio do coronavírus (disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde); as condutas de distanciamento social recomendadas através da Nota Técnica DIVEP/SESAB – Coronavírus (COVID-19) nº 03, datada de 12 de março de 2020, Resolve RECOMENDAR ao Senhor Prefeito e aos Senhores(as) Secretários(as) do Município de Piancó/PB:
Que CANCELE ou ADIE, IMEDIATAMENTE, todos os eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outro com concentração próxima de pessoas) com público estimado igual ou superior a 100 (cem) pessoas para espaços abertos e 30 (trinta) pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre as pessoas não possa ser igual ou superior a 02 (dois) metros;
Que CANCELE as reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pessoas com doenças crônicas; 3. Que os locais de grande circulação de pessoas, tais como, repartições públicas, praças de alimentação e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) e outros meios de higienização eficazes, em local sinalizado e de fácil acesso.
Que CANCELE ou ADIE, IMEDIATAMENTE, todos os eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outro com concentração próxima de pessoas) com público estimado igual ou superior a 100 (cem) pessoas para espaços abertos e 30 (trinta) pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre as pessoas não possa ser igual ou superior a 02 (dois) metros;
Que CANCELE as reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pessoas com doenças crônicas; 3. Que os locais de grande circulação de pessoas, tais como, repartições públicas, praças de alimentação e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) e outros meios de higienização eficazes, em local sinalizado e de fácil acesso.
CONFIRA
A RECOMENDAÇÃO N.º 001/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PIANCÓ, NA ÍNTEGRA, CLICANDO NO
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CLICK AQUI: RECOMENDAÇÃO N.º 001/2020
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