O magistrado determinou, ainda, que se proceda a devolução dos valores percebidos indevidamente
O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna,
determinou, em sentença proferida nos autos de uma Ação Popular, a
nulidade da Lei Municipal nº 813/2016, que reajustou os subsídios do
prefeito, vice-prefeito e dos vereadores da cidade de Uiraúna. O
magistrado determinou, ainda, que se proceda a devolução dos valores
percebidos indevidamente por parte dos beneficiados, com juros de 1% ao
mês, a contar do recebimento, e correção monetária pelo IPCA.
A Ação Popular foi proposta por Francisco de Santos Pereira Neto e
Emílio Leite de Vasconcelos através do Advogado natural de Nova Olinda
no Vale do Piancó, Carlos Cícero de Sousa, sob o argumento de que a lei
padece de nulidade em virtude de afrontar a Constituição Federal, a Lei
de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei Orgânica Municipal.
De acordo com os autos, a norma questionada foi aprovada pela Câmara
de Vereadores em 22 de dezembro de 2016, violando o que dispõe a Lei de
Responsabilidade, que diz ser nulo de pleno direito o ato que provoque
aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal, como visto, traz um limite
temporal em seu artigo 21, proibindo o aumento de despesas com pessoal
nos últimos 180 dias do mandato do titular do respectivo poder, o que
autoriza concluir, em princípio, que o aumento aprovado é nulo de pleno
direito”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado ressaltou, também, que o limite temporal de 180 dias
revela-se indispensável à manutenção da moralidade administrativa.
“Dessa forma, reconheço, além da ilegalidade por afronta à LRF, a
inconstitucionalidade incidental, em sede de controle difuso, do ato
impugnado que reajustou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos
vereadores de Uiraúna, por afronta clara ao disposto no artigo 37 da
Constituição Federal, especificamente no que se refere ao princípio da
moralidade”, enfatizou.
Para Carlão como é conhecido o Advogado, a decisão de mérito somente
confirma o posicionamento do juizo de primeiro grau, que também endenteu
que o aumento salarial teria sido dado de forma irregular através dos
procedimentos adotados pelo legislativo do município de Uiraúna, no
Sertão da Paraíba. Ele ainda falou que além dessa, dezenas de ações
populares patrocinadas por ele, tramitam em diversas comarcas
paraibanas, sendo que a grande maioria estão em instância superior.
Fonte: Assessoria