Criado em 2 de agosto de 2019, depois de cerca de 21 anos de
discussão no Congresso Nacional, a lei 12.305/2010, institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, tendo como objetivo resolver um grave
problema existente dos municípios brasileiros (5.570 ), sejam eles de
pequeno, médio ou grande porte, que é a destinação inadequada do lixo,
provocando graves danos ao meio ambiente e a saúde da população,
destacando a poluição do ar, do solo, dos corpos hídricos, o
aparecimento de vetores (ratos, baratas, escorpião, cobras, mosquitos da
dengue) que geram doenças a saúde humana.
A lei 12.305/2010 que
trouxe nos seus princípios básicos a não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente correto,
fundamenta-se na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida e no
direito da sociedade à informação e controle social, além de estimular a
cooperação entre governo, empresas e sociedade e inclusão social dos
catadores. Ele representou um marcou legal neste quadro degradante
provocado pela própria humanidade, trazendo dentro outras coisas uma
concepção importante na diferença entre lixo x resíduos sólidos.
Lixo
é considerado tudo aquilo que não presta, não tem nenhuma utilidade
depois se ser consumida pela humanidade, classificado como rejeito,
devendo ter o seu destino ambientalmente correto que é o aterro
sanitário. Já o segundo, os resíduos sólidos, são considerados um bem de
valor econômico e social, podendo ter uma utilização depois de serem
consumidos, sendo os de origem orgânicas, transformados em adubo
orgânico e os recicláveis, transformados em novos produtos (economia
circular). Estudos gravimétricos, relatam que os resíduos sólidos em
média, representam 30% de recicláveis e 60% orgânicos, sendo apenas 10%
rejeitos, ou seja, lixo o que deve ir para o aterro sanitário.
O
primeiro dever de casa dos municípios brasileiros, que teve seu prazo
encerrado em 2 de agosto de 2012, foi a elaboração do Plano de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos. Os Planos constituemcomo uma ferramenta
de gestão para elaboração de políticas públicas no manejo dos resíduos,
constituídos nas etapas de geração, transporte, acondicionamento,
segregação e destinação ambientalmente correta. Dados do IBGE/2017,
informaram que 55% dos municípios fizeram os Planos contra 45% que não
fizeram.
A região nordeste 36% fizeram e 64% não fizeram os planos
ainda. Já o estado da Paraíba, 53% dos municípios fizeram e 48% não
fizeram. A Falta da Elaboração do Plano os municípios não terão acesso
aos recursos da União para o manejo de resíduos sólidos, como por
exemplo, para construção de um aterro sanitário, implantação da coleta
seletiva e compostagem, aquisição de um caminhão compactador etc.
Dados
da Associação Brasileira de Empresas de Limpezas Públicas e Resíduos
Especiais/Abrelpe/2017, revelamque a geração per capita do País é de
1,035 kg/hab/dia, sendo uma produção diária de 214 mil/ ton/RSU/dia no
País, onde apenas 196 são recolhidos. Quanto ao seu destino 59,1% vão
para aterros sanitários e 40,9% aterro controlado ou lixão a céu aberto.
Já em relação a região Nordeste, apenas 25.03% são destinados para
aterro sanitário e 74,97% aterro controlado ou lixão a céu aberto.
Enquanto no Estado da Paraíba, segundo dados do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba - TCE/2018, 14,5% destinam para aterro sanitário (24
públicos e 8 privados) e 85,5% a aterro controlado ou lixão a céu
aberto, provocando todos danos ao meio ambiente e saúde da comunidade.
Vale lembrar que o prazo para os municípios acabarem os lixões finalizou
em 2 de agosto de 2014, onde a não obediência deste prazo tem provocado
uma série de ações judiciais contra os gestores públicos.
Assim,
podemos constatar que estes 9 anos da legislação da PNRS ainda tem muito
para ser feito pelos municípios brasileiros, em especial a região
nordeste e norte, esperando que a falta de recursos e assistência
técnica não sejam as únicas justificativas plausíveis dos gestores para
não pôr em prática este novo marco regulatório na gestão dos resíduos
sólidos como política pública capas de amenizar os impactos ambientais
da sua destinação inadequada.
Economista/UFPB
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente/Prodema/UFPB
(83)-99932-5573/98821-9054