A convocação obedece, gradativamente, a necessidade de cada órgão que compõe a Administração.
Autor: Redação do portal
Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de
Administração, localizada no Centro Administrativo Integrado Governador
Wilson Leite Braga, S/N, Centro – Conceição/PB, no prédio da Prefeitura
Municipal de Conceição - PB, entre os dias 10 e 27 de junho de 2019, no
horário de funcionamento.
Na ocasião do comparecimento, os concursados deverão apresentar os seguintes documentos:
Diploma/Certificado comprobatório da escolaridade e da habilitação exigida para o cargo;
- Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor com seu respectivo comprovante de quitação eleitoral, PIS/PASEP (se inscrito), Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista (somente para os homens), Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou de Averbação de Divórcio (conforme o caso), Comprovante de Residência, atualizado, 02 (duas) fotos 3X4, Certidão de Nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos de idade, Comprovação do Registro no Conselho de Classe Profissional (conforme o caso), CNIS expedido pelo INSS;
- Certidão de Antecedentes Criminais obtida nos sites do TJPB e TRF5;
- Declaração de Acúmulo de Vínculo (Modelo ANEXO I);
- Declaração de Bens (Modelo ANEXO II);
- Laudo de Aptidão Física e Mental;
- Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor com seu respectivo comprovante de quitação eleitoral, PIS/PASEP (se inscrito), Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista (somente para os homens), Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou de Averbação de Divórcio (conforme o caso), Comprovante de Residência, atualizado, 02 (duas) fotos 3X4, Certidão de Nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos de idade, Comprovação do Registro no Conselho de Classe Profissional (conforme o caso), CNIS expedido pelo INSS;
- Certidão de Antecedentes Criminais obtida nos sites do TJPB e TRF5;
- Declaração de Acúmulo de Vínculo (Modelo ANEXO I);
- Declaração de Bens (Modelo ANEXO II);
- Laudo de Aptidão Física e Mental;
O Laudo de Aptidão Física e Mental deverá ter sido realizado em data não superior a 60 (sessenta) dias da sua apresentação.
Vale ressaltar que a documentação acima especificada, bem como o Laudo de Aptidão Física e Mental, são de natureza obrigatória e a não apresentação destes dentro dos prazos estipulados ensejarão na eliminação do candidato.
Vale ressaltar que a documentação acima especificada, bem como o Laudo de Aptidão Física e Mental, são de natureza obrigatória e a não apresentação destes dentro dos prazos estipulados ensejarão na eliminação do candidato.