Autor: Redação do portal
Depois que moradores invadiram 40 casas populares do Programa Minha
Casa, Minha Vida, no município de Pedra Branca (PB), na última
quarta-feira, 12 de junho, a Prefeitura entrou com uma ação de
reintegração de posse, com pedido de liminar, que caiu na 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga (PB).
Nesta quinta-feira, o Juiz Antônio Eugênio, titular da Vara, apreciou o pedido e garantiu a reintegração ao município.
Narra a inicial que o Município de Pedra Branca celebrou convênio com
a Companhia Hipotecária Brasileira – CHB e com o Ministério das
Cidades, para construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais de
interesse social, segundo predefinidos para a escolha dos beneficiários
finais, cujo empreendimento deu o nome de “Loteamento Morada Digna”.
Relata que as obras estavam em andamento, mas o Governo Federal deu
suspensão aos repasses em vista de contingenciamento de despesas,
estando o Município aguardando liberação dos valores respectivos para
continuidade da obra.
Na ação aduz que na manhã de 12.06.2019, por volta das 9:30, várias
pessoas, inclusive crianças e adolescentes, iniciaram esbulho
possessório contra os imóveis ainda inacabados, em prejuízo àquelas
famílias que estão no cadastro do Município, mediante elaboração de
estudo social. Afirma, ainda, que os esbulhantes agiram em associação de
desígnios, com o fim exclusivo de apossarem-se dos imóveis ainda em
construção, após incitação pública feita pelos vereadores Geudiano de
Sousa e Roberto Rodrigues da Silva.
Concedida a liminar, o juiz determinou que oficiasse com urgência, ao
13º BPM para que seja designada uma equipe especial a fim de
acompanharem os oficiais de justiça no cumprimento da liminar.
Na decisão, o magistrado autorizou que o Prefeito do município ou
outra pessoa devidamente por esta autorizado, deverá colocar uma placa
no local com os seguintes dizeres “reintegrado por determinação
judicial”, e tomar as devidas providências de guarda e vigia, bem como
comunicar imediatamente ao Poder Judiciário qualquer outro ato de
tentativa de invasão do local.
Com relação as condutas dos vereadores Geudiano de Sousa e Roberto
Rodrigues da Silva, o juiz solicitou que fossem extraídas cópias
integrais dos presentes autos, inclusive do vídeo constante nos autos, e
remetidos ao Ministério Público para as devidas providências para
apurar possível cometimento de crime e/ou atos de improbidade
administrativa, bem como a Câmara de vereadores de Pedra Branca-PB a fim
de tomar as providências cabíveis.
O caso gerou grande repercussão na cidade de Pedra Branca.
Fonte: Diamante Online