A Apelação Criminal foi apreciada nesta terça-feira (26) e teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
A Justiça da Paraíba manteve sentença do
Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga, que condenou Fábio Juvino de
Sousa à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por
ter praticado o crime de atentado violento ao pudor contra uma menina
de sete anos. O caso se deu no dia 3 de outubro de 2008, no açude do
Sítio Laurentino, quando o homem teria praticado ato sexual com a menor.
A Apelação Criminal foi apreciada nesta terça-feira (26) e teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Nas razões da apelação, o réu pleiteou
sua absolvição por insuficiência de provas para embasar a decisão
condenatória, aplicando-se ao caso o princípio do in dubio pro reo (na
dúvida pelo réu), em face das contradições nas declarações da vítima.
No voto, o juiz Carlos Eduardo disse que
a materialidade do crime foi comprovada por meio dos laudos de ofensa
física e sexológico, além das declarações da menor. Quanto à autoria, o
relator disse que também se mostrou incontroversa.
“A vítima, ao ser ouvida pela autoridade
policial, que, apesar da pouca idade (tinha somente sete anos na data
dos fatos), narrou com clareza de detalhes a conduta libidinosa
perpetrada pelo acusado”, disse o relator, enfatizando que, a ofendida
três anos depois do ocorrido, ao contrário do que afirmou o apelante,
manteve a mesma versão e detalhes, ratificando suas declarações
extrajudiciais.
O magistrado ressaltou que a instrução
ofereceu elementos aptos à prolação da sentença, podendo-se constatar,
de forma indubitável, a materialidade e a autoria do delito. “Existindo
nos autos elementos de prova idôneos para evidenciar, de forma cabal, a
materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em absolvição
baseada no princípio do in dubio pro reo, como pretendido pelo
apelante”, concluiu.