
Ainda foram alertados gestores das seguintes Câmaras Municipais: Santo André, Congo, Camalaú, São José do Brejo de Cruz e Algodão de Jandaíra,
O foco dos alertas se fixou em dois pontos principais. O primeiro foi a adoção de medidas para a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional dos municípios, sob pena de ferir o artigo 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em alguns casos foi citada, especificamente, a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, prevista no art. 149 A da Constituição Federal.
O segundo ponto refere-se à correção de pendências ou omissões nas informações enviadas pelos municípios sobre obras e serviços de engenharia para alimentação da nova versão do software GeoPB. Este sistema foi desenvolvido pelo TCE-PB e compila todas as informações sobre as obras em andamento no Estado, dando maior transparência e facilitando o controle exercido pelo Tribunal e também pela sociedade. Desde a Resolução Normativa RN TC No 04/17, editada em maio do ano passado, os municípios devem seguir procedimentos obrigatórios para registro e informações das obras no GeoPB.
No caso específico do alerta emitido à gestão da capital, João Pessoa, tratou-se da necessidade de alterações no Plano Plurianual 2018/2021. E o reforço de que qualquer alteração deve ser feita através de projeto de lei.
As edições do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, onde encontram-se publicados os alertas, podem ser consultadas no portal do TCE-PB em http://tce.pb.gov.br ou através do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).
Fonte MaisPB