O
Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em julgamento ocorrido na
última quarta-feira (17), o fim do pagamento de pensões a
ex-governadores e viúvas de ex-governadores da Paraíba.
O benefício havia sido aprovado em 2006 pela Assembleia Legislativa e beneficiava atualmente seis ex-governadores e oito viúvas de ex-gestores. A medida foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a concessão do benefício que equivale à remuneração do governador em exercício.
A OAB também ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.
Atualmente a pensão é pago aos ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga. Cada um recebe a quantia de R$ 23.500,82. Oito viúvas de ex-governadores também recebem o benefício que variam entre R$ 2.850,75 a R$ 12.661,75.
O benefício havia sido aprovado em 2006 pela Assembleia Legislativa e beneficiava atualmente seis ex-governadores e oito viúvas de ex-gestores. A medida foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a concessão do benefício que equivale à remuneração do governador em exercício.
A OAB também ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.
Atualmente a pensão é pago aos ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga. Cada um recebe a quantia de R$ 23.500,82. Oito viúvas de ex-governadores também recebem o benefício que variam entre R$ 2.850,75 a R$ 12.661,75.
Fonte: Por Agência Brasil