O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou o prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, junto ao Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB) por ter violado a Lei de Licitações (Lei
nº 8666/93). Segundo a denúncia da Comissão de Combate aos Crimes de
Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, o prefeito
dispensou indevidamente licitação e contratou diretamente, no exercício
de 2017, José Miliano de Sousa, com o salário de R$ 16.560,05.
O relator do processo que está tramitando é o desembargador Mário Murilo da Cunha Ramos. Segundo a investigação, a dispensa indevida de licitação foi executada através de fracionamento irregular de despesas. Os contratos eram referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social e deveriam ter sido contratados globalmente.
O prefeito continuou fracionando indevidamente as despesas em 2018, segundo aponta a denúncia, e contratou diretamente o mesmo fornecedor e lhe pagou, até junho, o valor total de R$ 10.710,00.
De acordo com o MPPB, o prefeito de São José de Piranhas, ao adquirir serviços diretamente, violou a regra obrigatória da licitação, manteve o preço proposto pelo fornecedor, quitando em patamar máximo a margem de lucro alcançada por ele.
Segundo o artigo 89 da Lei de Licitações, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa.
O relator do processo que está tramitando é o desembargador Mário Murilo da Cunha Ramos. Segundo a investigação, a dispensa indevida de licitação foi executada através de fracionamento irregular de despesas. Os contratos eram referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social e deveriam ter sido contratados globalmente.
O prefeito continuou fracionando indevidamente as despesas em 2018, segundo aponta a denúncia, e contratou diretamente o mesmo fornecedor e lhe pagou, até junho, o valor total de R$ 10.710,00.
De acordo com o MPPB, o prefeito de São José de Piranhas, ao adquirir serviços diretamente, violou a regra obrigatória da licitação, manteve o preço proposto pelo fornecedor, quitando em patamar máximo a margem de lucro alcançada por ele.
Segundo o artigo 89 da Lei de Licitações, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa.
Fonte Ascom MPPB