Desde o afastamento o prefeito afastado não pode se aproximar de prédios públicos do município de Patos
Na última terça-feira, 09 de outubro, a
Procuradoria Geral da República em Brasília emitiu parecer contrário ao
retorno de Dinaldinho Wanderley ao cargo de prefeito de Patos.
Em agosto de 2018 o prefeito Dinaldo
Filho (PSDB) foi afastado do cargo de prefeito de Patos em decorrência
dos desdobramentos da Operação Cidade Luz e na tentativa de retornar ao
cargos impetrou Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Após a autuação do Habeas Corpus, o
relator do processo em Brasília, ministro Feliz Fisher, determinou a
intimação do Tribunal de Justiça da Paraíba para prestar informações
sobre o caso. Recebida a manifestação do TJPB, o Ministro Felix Fisher
abriu vistas ao Ministério Público federal que deu parecer pelo não
conhecimento do Habeas Corpus e pela manutenção das medidas cautelares
aplicadas ao prefeito afastado.
Desde o afastamento o prefeito afastado
não pode se aproximar de prédios públicos do município de Patos e nem se
ausentar do Estado da Paraíba sem autorização do TJPB. Com a
manifestação do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça
poderá julgar o Habeas Corpus nos próximos dias e decidir se Dinaldinho
volta ou não ao comando da Prefeitura Municipal de Patos.
Esse processo de Habeas Corpus que
tramita em Brasília é diferente do recurso apresentado por Dinaldinho no
próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (que é um agravo) e está
previsto para ser julgado no próximo dia 24 de outubro pelo próprio
TJPB.