quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Juiz de Itaporanga proíbe campanha eleitoral de rua em três cidades do Vale no dia 7 de setembro

O município que descumprir o artigo supra, estará sujeito às penalidades atinentes à desobediência da ordem
O juiz da 33° Zona Eleitoral, Antônio Eugênio Leite Ferreira de Neto, proibiu campanhas de ruas em três municípios do Vale do Piancó nesta sexta-feira, 7 de setembro. A determinação foi para Itaporanga, Serra Grande e São José do Caiana.


De acordo com a Portaria n° 025/2018, expedida por Eugênio, a medida cabe porque o referido dia é o símbolo da nossa independência, que deve ser exclusivamente lembrada. "É um evento que celebra a emancipação brasileira do reino de Portugal. As atrações devem ser voltadas para as lembranças dos eventos que marcaram esse fato histórico", argumentouo o juiz.
A medida proíbe todas as atividades ligadas à eleição, tais como: carreata, passeata, arrastão, comício, comício relâmpago, "pit-stop", panfletagem, sonorização, adesivagem, bandeiraço ou passeio ciclistico com finalidade eleitotal, a partir das 14h até as 21h, ou enquanto não terminar o desfile cívico-militar nas referidas cidades.
Conforme escrito no parágrafo único, o município que descumprir o artigo supra, estará sujeito às penalidades atinentes à desobediência da ordem da Justiça Eleitoral, bem como a aplicação de multa. 

Fonte: BVOnline