quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Tribunal do Júri de Conceição condena pai e filho a 18 anos de prisão cada pela morte de sargento Da Silva


A pauta durou quase 18 horas, levando a exaustão de todos presentes no tribunal, que também foi marcado por uma situação atípica: um componente da mesa julgadora passou mal, depois que teve sua pressão artéria aumentada para 18x12, obrigando o juiz Antônio Eugênio, que presidiu a pauta, solicitar uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para fazer o atendimento do jurado no próprio Tribunal do Júri. fazer o atendimento do jurado no próprio Tribunal do Júri.
Autor: Redação do Portal
Tribunal do Júri de Conceição condena pai e filho a 18 anos de prisão cada pela morte de sargento Da SilvaOs réus, Francisco Pereira de Lacerda e Francisco Pereira de Lacerda Junior, pai e filho, respectivamente, foram condenados a 18 anos de prisão cada em regime, inicialmente fechado, pelo Tribunal do Júri Popular, durante um dos júris mais longos da história da Justiça de Conceição.
A pauta durou quase 18 horas, levando a exaustão jurados, advogados, juiz, promotor, serventuários da justiça, policiais, agentes de segurança, réus e o próprio público, que permaneceu nas dependências do fórum, em sua grande maioria até o final do espetáculo da democracia, que também foi marcado por uma situação atípica: um componente da mesa julgadora passou mal, depois que teve sua pressão artéria aumentada para 18x12, obrigando o juiz Antônio Eugênio, que presidiu a pauta, solicitar uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para fazer o atendimento do jurado no próprio Tribunal do Júri. O relógio instalado nas dependências do Tribunal do Júri marcava 2:34:06h da madrugada, quando o júri teve fim.
Relódio mostra horário do término da pauta
Os dois réus foram julgados pela morte do policial militar, Pedro Marques da Silva Neto, mais conhecido como Sargento Da Silva, crime praticado no início da manhã do dia 17 de fevereiro do ano de 2015, no Sítio Malhada, zona rural de Ibiara-PB.
Narrou a peça acusatória, pleiteada pelo ministério Público, através do promotor de justiça, Lean Xerez, que a vítima estava em sua propriedade rural, quando foi surpreendida pelos acusados, que estavam em uma caminhoneta D-20. Segundo a acusação, os réus efetuaram cerca de 20 disparos contra a vítima, evadindo-se do distrito da culpa, em seguida.
No dia 28 de julho do mesmo ano do crime, sob a coordenação do delegado seccional da época, Glauber Fontes, uma equipe da Polícia Civil da Paraíba, em conjunto com a Polícia Civil da cidade de Flores do Goiás, no estado do Goiás, prendeu os acusados que estavam residindo naquele estado de Goiás.
Na esfera policial, os denunciados confessaram a autoria delitiva, aduzindo que o motivo da ação criminosa seria uma emboscada que a vítima estaria supostamente organizando contra o primeiro denunciado.
No final dos debates e decisão do Tribunal do Júri Popular, o juiz Antônio Eugênio aplicou a pena de 18 anos de prisão para cada réu, em regime inicialmente fechado.
Réus
 
Fonte: Redação do Portal Vale do Piancó Notícias