A pauta durou quase 18 horas, levando a exaustão de
todos presentes no tribunal, que também foi marcado por uma situação
atípica: um componente da mesa julgadora passou mal, depois que teve sua
pressão artéria aumentada para 18x12, obrigando o juiz Antônio Eugênio,
que presidiu a pauta, solicitar uma equipe do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU para fazer o atendimento do jurado no próprio
Tribunal do Júri. fazer o atendimento do jurado no próprio Tribunal do
Júri.
Autor: Redação do Portal
Os réus, Francisco Pereira de Lacerda e Francisco Pereira de Lacerda
Junior, pai e filho, respectivamente, foram condenados a 18 anos de
prisão cada em regime, inicialmente fechado, pelo Tribunal do Júri
Popular, durante um dos júris mais longos da história da Justiça de
Conceição.
A pauta durou quase 18 horas, levando a exaustão jurados,
advogados, juiz, promotor, serventuários da justiça, policiais, agentes
de segurança, réus e o próprio público, que permaneceu nas dependências
do fórum, em sua grande maioria até o final do espetáculo da democracia,
que também foi marcado por uma situação atípica: um componente da mesa
julgadora passou mal, depois que teve sua pressão artéria aumentada para
18x12, obrigando o juiz Antônio Eugênio, que presidiu a pauta,
solicitar uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
para fazer o atendimento do jurado no próprio Tribunal do Júri. O
relógio instalado nas dependências do Tribunal do Júri marcava 2:34:06h
da madrugada, quando o júri teve fim.
Relódio mostra horário do término da pauta
Os dois réus foram julgados pela morte do policial militar, Pedro
Marques da Silva Neto, mais conhecido como Sargento Da Silva, crime
praticado no início da manhã do dia 17 de fevereiro do ano de 2015, no
Sítio Malhada, zona rural de Ibiara-PB.
Narrou a peça acusatória, pleiteada pelo ministério Público, através
do promotor de justiça, Lean Xerez, que a vítima estava em sua
propriedade rural, quando foi surpreendida pelos acusados, que estavam
em uma caminhoneta D-20. Segundo a acusação, os réus efetuaram cerca de
20 disparos contra a vítima, evadindo-se do distrito da culpa, em
seguida.
No dia 28 de julho do mesmo ano do crime, sob a coordenação do
delegado seccional da época, Glauber Fontes, uma equipe da Polícia Civil
da Paraíba, em conjunto com a Polícia Civil da cidade de Flores do
Goiás, no estado do Goiás, prendeu os acusados que estavam residindo
naquele estado de Goiás.
Na esfera policial, os denunciados confessaram a autoria delitiva,
aduzindo que o motivo da ação criminosa seria uma emboscada que a vítima
estaria supostamente organizando contra o primeiro denunciado.
No final dos debates e decisão do Tribunal do Júri Popular, o juiz
Antônio Eugênio aplicou a pena de 18 anos de prisão para cada réu, em
regime inicialmente fechado.