Autor: Redação do Portal
Um trabalhador em João Pessoa foi indenizado por danos morais, depois
de receber um presente pejorativo, em que “um porta-lápis em forma de
boneco e com aparência semelhante a sua, estava em posição de quatro
apoios, sendo o ânus do boneco o local de se colocar o lápis, emitindo
um som de grito ao realizar o apontamento”.
O Tribunal do Trabalho da
Paraíba (13ª Região) decidiu negar o recurso solicitado pela empresa
Itaú Unibanco e estabeleceu uma condenação de R$ 400 mil. O caso foi
divulgado nesta terça-feira (7).
No processo, o banco afirmou que o funcionário era tratado com
respeito, sem qualquer tratamento diferenciado e mantinha bom
relacionamento com os seus superiores. Com relação ao presente de
aniversário, a empresa informou que teria sido dado por um amigo íntimo
do trabalhador e que ele sempre demonstrou ser aberto às brincadeiras,
negando que houve cota para comprar o objeto informado.
Já o trabalhador informou no processo que, mesmo recusando o
presente, o objeto ficou circulando nas mesas dos colegas. Ele alegou
que foi discriminado e teve restrição de direitos de sua função, como
senhas e email corporativo, depois que foi reintegrado ao trabalho por
decisão judicial.
Ele contou que passou a ser discriminado dentro da agência e não teve
mais direito a sua carteira de clientes, sendo também impedido de
participar das reuniões de plataforma e de trabalhar nas suas atividades
de gerente, passando a ser recepcionista. Também deixou de ser
beneficiado com o ressarcimento do estacionamento rotativo, direito dos
demais funcionários, e que não foi mais convidado a participar dos
cursos ofertados pelo banco.
O denunciante ainda afirmou que foi tratado de forma diferenciada no
ambiente de trabalho, foi pressionado para aumento das metas de vendas
com indiretas de demissão, mesmo estando com desempenho acima da média
em comparação aos seus colegas. Disse que, mesmo quando conseguia
excelente rendimento, seu superior anotava em sua avaliação observações
negativas.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia, houve vexame,
vergonha e sentimento de diminuição ou impotência. O relator decidiu que
“restaram comprovados o dano, a culpa e o nexo de causalidade, pelo que
deve ser mantida a sentença”.
Fonte: Redação do Portal Vale do Piancó Notícias com G1