O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a reprovação das contas de
2011 do ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José de Alencar Lima,
por despesas não comprovadas com servidores e assessorias contábil,
financeira e jurídica. O acórdão da decisão foi publicado no Diário
Oficial Eletrônico do órgão do dia 27 de julho.O ex-prefeito havia entrado com Recurso de Reconsideração para reverter o
entendimento do TCE, mas não obteve êxito. No entanto, Alencar
conseguiu diminuir o valor de um débito relacionado a despesas não
comprovadas com as assessorias, que caiu de R$ 243,7 mil para 219,7 mil,
uma redução de R$ 24 mil.
Outra redução de débito, de R$ 15.360,00 para R$ 11 mil, está relacionada com a exclusão de uma despesa, no valor de R$ 4.360,00, antes tida como irregular, paga a dois servidores, mas comprovada pelo ex-prefeito por meio do recurso. Também foi reduzido o valor de uma multa, de R$ 7.882,17 para R$ 6.305,74. Com as reformulações nos valores de débitos e multa, José Alencar terá que devolver aos cofres públicos, pelo menos, o valor total superior a R$ 237 mil, resultado das irregularidades encontradas e reveladas na execução de recursos do referido exercício financeiro.
O ex-prefeito passou pela Prefeitura de Santana dos Garrotes em três oportunidades, sendo a última no mandado compreendido entre os anos de 2009 e 2012, que também foi julgado irregular pela Corte de Contas. Na Justiça – José Alencar responde a vários processos na Justiça e já foi condenado por improbidade administrativa. Em um dos processos, referente ao ano de 2002, por exemplo, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve condenação do ex-prefeito, em julgamento ocorrido em março passado, que resultou em perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de outras penalidades aplicadas ao ex-gestor santana-garrotense.
Outra redução de débito, de R$ 15.360,00 para R$ 11 mil, está relacionada com a exclusão de uma despesa, no valor de R$ 4.360,00, antes tida como irregular, paga a dois servidores, mas comprovada pelo ex-prefeito por meio do recurso. Também foi reduzido o valor de uma multa, de R$ 7.882,17 para R$ 6.305,74. Com as reformulações nos valores de débitos e multa, José Alencar terá que devolver aos cofres públicos, pelo menos, o valor total superior a R$ 237 mil, resultado das irregularidades encontradas e reveladas na execução de recursos do referido exercício financeiro.
O ex-prefeito passou pela Prefeitura de Santana dos Garrotes em três oportunidades, sendo a última no mandado compreendido entre os anos de 2009 e 2012, que também foi julgado irregular pela Corte de Contas. Na Justiça – José Alencar responde a vários processos na Justiça e já foi condenado por improbidade administrativa. Em um dos processos, referente ao ano de 2002, por exemplo, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve condenação do ex-prefeito, em julgamento ocorrido em março passado, que resultou em perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de outras penalidades aplicadas ao ex-gestor santana-garrotense.
Fonte Assessoria