
Outra redução de débito, de R$ 15.360,00 para R$ 11 mil, está relacionada com a exclusão de uma despesa, no valor de R$ 4.360,00, antes tida como irregular, paga a dois servidores, mas comprovada pelo ex-prefeito por meio do recurso. Também foi reduzido o valor de uma multa, de R$ 7.882,17 para R$ 6.305,74. Com as reformulações nos valores de débitos e multa, José Alencar terá que devolver aos cofres públicos, pelo menos, o valor total superior a R$ 237 mil, resultado das irregularidades encontradas e reveladas na execução de recursos do referido exercício financeiro.
O ex-prefeito passou pela Prefeitura de Santana dos Garrotes em três oportunidades, sendo a última no mandado compreendido entre os anos de 2009 e 2012, que também foi julgado irregular pela Corte de Contas. Na Justiça – José Alencar responde a vários processos na Justiça e já foi condenado por improbidade administrativa. Em um dos processos, referente ao ano de 2002, por exemplo, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve condenação do ex-prefeito, em julgamento ocorrido em março passado, que resultou em perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de outras penalidades aplicadas ao ex-gestor santana-garrotense.
Fonte Assessoria