Autor: Redação do Portal
Ao julgar uma Ação Popular que questiona a lei municipal 2251/2016,
que reajustou a remuneração dos atuais agentes públicos de Piancó para o
quadriênio 2017/2020, o juiz da 2ª Vara da comarca local, Edilson
Morais, deferiu liminar anulando a lei e determinando o pagamento dos
vereadores, prefeito, vice e secretários municipais com base em uma lei
anterior, de 2012, o que, na prática, significa uma redução salarial bem
expressiva. A Câmara Municipal cumpriu a determinação judicial, mas a
Prefeitura, não.
Conforme o presidente do legislativo, vereador Hermógenes Xavier
(foto), quando saiu a decisão do juiz, dia 5 de julho, quem estava no
comando administrativo do município era o prefeito em exercício Antônio
Dantas, que substituiu o titular por 15 dias. “Ninguém nem sabia que o
vice tinha assumido a Prefeitura, mas ele assumiu e foi intimado pelo
oficial de Justiça a dar cumprimento a liminar do juiz, mas ele não
cumpriu, o que é uma desmoralização para o judiciário”, comentou o
vereador-presidente, que procurou a redação da Folha para lamentar o
fato e cobrar punição para Dantas.
Conforme Hermógenes, o prefeito em exercício pagou aos funcionários
municipais, inclusive secretários, prefeito e vice no último dia 12 sem
considerar a liminar, mantendo a remuneração instituída pela lei que foi
anulada pelo juiz. “Em sua própria decisão, o juiz deixa claro que o
não cumprimento acarreta em uma multa pessoal de cem mil reais, além do
cometimento de crime de desobediência e de improbidade, então, eu espero
que o prefeito em exercício seja punido”, disse o vereador.
Com o retorno da remuneração à lei de 2012, o ganho do prefeito cai
de 15 para 10 mil reais; o do vice de 7, 5 para 5 mil; o dos secretários
de 4 para 2,5 mil reais; e o dos vereadores de 6 para 4 mil reais. No
entanto, somente os vereadores tiveram a remuneração reduzida porque o
presidente da Câmara cumpriu a ordem judicial. “Eu paguei aos vereadores
nessa segunda-feira, 30, e todos receberam com base na lei de 2012,
porque eu jamais iria descumprir uma ordem judicial, pois tenho
responsabilidade”, observou o vereador presidente.
Apesar de lamentar que o prefeito em exercício não tenha cumprido a
liminar, Hermógenes Xavier deixa claro que não concorda com a decisão
judicial e recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar a medida
judicial, mantendo em vigor a lei aprovada pela Câmara em 2016 e ora
sem efeito em virtude da cautelar.