Um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a TV Arapuan e o
Ministério Público Federal (MPF) para reparação aos comentários
ofensivos às mulheres feitos pelo apresentador
Sikêra Júnior em um programa foi publicado no Diário Oficial Eletrônico.
De acordo com a publicação, a TV local se comprometeu a apresentar três
vezes por dia, até o dia 31 de dezembro, uma propaganda de apoio aos
direitos das mulheres e Direitos Humanos.
Conforme o MPF, o TAC foi motivado após o apresentador noticiar, no dia 5 de junho de 2018, a prisão desta mulher por supostamente ter cometido o delito de tráfico de drogas e proferir inúmeras agressões verbais contra a presa, exibindo o seu rosto na tela, dizendo. O apresentador afirmou na ocasião que "mulheres que não pintam as unhas e não passam lâmina nas partes íntimas são sebosas".
Sikêra Júnior também agrediu verbalmente nos programas seguintes a rapper Kalyne Lima, que criticou o apresentador pela postura em seu perfil em uma rede social. No documento, a emissora se compromete a veicular na sua grade de programação material em formato publicitário com duração de 30 segundos difundindo ideais relevantes para a cidadania, em defesa da tolerância e do respeito às diversidades.
Durante o período eleitoral, a TV Arapuan terá que veicular a propaganda três vezes por dia, fora do período eleitoral, o número de inserções passa para cinco. Um dessas inserções em defesa da cidadania e Direitos Humanos deve ser obrigatoriamente no programa apresentado por Sikêra Júnior.
A TV paraibano ainda se comprometeu a veicular dois programas educativos para exibição na grade de programação da emissora, mensalmente, de até 15 minutos, desenvolvidos por organizações de direitos humanos, aprovados pelo Fórum Interinstitucional pelo Direitos à Comunicação (Findac),até o dia 31 de dezembro.
Da mesma forma, pautar duas vezes por mês tema relevante para a cidadania e os direitos humanos. Por fim, a emissora local deve veicular uma mensagem de retratação às mulheres que se sentiram ofendidas.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, além da compulsória execução das obrigações de fazer e não fazer, consignadas neste instrumento, incidirá multa no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil e penal.
Conforme o MPF, o TAC foi motivado após o apresentador noticiar, no dia 5 de junho de 2018, a prisão desta mulher por supostamente ter cometido o delito de tráfico de drogas e proferir inúmeras agressões verbais contra a presa, exibindo o seu rosto na tela, dizendo. O apresentador afirmou na ocasião que "mulheres que não pintam as unhas e não passam lâmina nas partes íntimas são sebosas".
Sikêra Júnior também agrediu verbalmente nos programas seguintes a rapper Kalyne Lima, que criticou o apresentador pela postura em seu perfil em uma rede social. No documento, a emissora se compromete a veicular na sua grade de programação material em formato publicitário com duração de 30 segundos difundindo ideais relevantes para a cidadania, em defesa da tolerância e do respeito às diversidades.
Durante o período eleitoral, a TV Arapuan terá que veicular a propaganda três vezes por dia, fora do período eleitoral, o número de inserções passa para cinco. Um dessas inserções em defesa da cidadania e Direitos Humanos deve ser obrigatoriamente no programa apresentado por Sikêra Júnior.
A TV paraibano ainda se comprometeu a veicular dois programas educativos para exibição na grade de programação da emissora, mensalmente, de até 15 minutos, desenvolvidos por organizações de direitos humanos, aprovados pelo Fórum Interinstitucional pelo Direitos à Comunicação (Findac),até o dia 31 de dezembro.
Da mesma forma, pautar duas vezes por mês tema relevante para a cidadania e os direitos humanos. Por fim, a emissora local deve veicular uma mensagem de retratação às mulheres que se sentiram ofendidas.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, além da compulsória execução das obrigações de fazer e não fazer, consignadas neste instrumento, incidirá multa no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil e penal.
Fonte Por G1 PB