O
juiz eleitoral da propaganda de mídia Sivanildo Torres falou sobre as
regras para publicações e divulgações de candidatos no período
eleitoral. A campanha de rua e de mídia começou nessa quinta-feira (16).Em entrevista à TV Correio, o juiz disse que opiniões manifestadas em
grupos de WhatsApp que já existiam antes do período eleitoral não
constituem crime. Mas ele alertou que notícias falsas postadas em redes
sociais sobre os candidatos podem gerar punições a quem posta e a quem
compartilha.
A pessoa responsabilizada pode ser condenada de 1 a 2 anos de prisão e multa entre R$ 3 mil e R$ 15 mil.
Ainda segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral na Paraíba está em contato com as redes sociais como Twitter e Facebook para ter acesso aos responsáveis por postagens proibidas na internet, a fim de encontra-los e puni-los.
Sobre a possibilidade de impulsionar publicações nas redes sociais, o juiz eleitoral Sivanildo Torres alertou que isso só pode ser feito pelas contas nas redes sociais dos próprios candidatos e não por cidadãos que desejam assim proceder.
O coordenador da propaganda de mídia disse também que, nos casos de condenação, a remoção de postagens deve ser feita dentro de um prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Caso isso seja descumprido, pode acarretar até em desativação da página em questão.
Ele lembrou que o número para o público denunciar crimes eleitorais é o 3512-1381.
A pessoa responsabilizada pode ser condenada de 1 a 2 anos de prisão e multa entre R$ 3 mil e R$ 15 mil.
Ainda segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral na Paraíba está em contato com as redes sociais como Twitter e Facebook para ter acesso aos responsáveis por postagens proibidas na internet, a fim de encontra-los e puni-los.
Sobre a possibilidade de impulsionar publicações nas redes sociais, o juiz eleitoral Sivanildo Torres alertou que isso só pode ser feito pelas contas nas redes sociais dos próprios candidatos e não por cidadãos que desejam assim proceder.
O coordenador da propaganda de mídia disse também que, nos casos de condenação, a remoção de postagens deve ser feita dentro de um prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Caso isso seja descumprido, pode acarretar até em desativação da página em questão.
Ele lembrou que o número para o público denunciar crimes eleitorais é o 3512-1381.