
A pessoa responsabilizada pode ser condenada de 1 a 2 anos de prisão e multa entre R$ 3 mil e R$ 15 mil.
Ainda segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral na Paraíba está em contato com as redes sociais como Twitter e Facebook para ter acesso aos responsáveis por postagens proibidas na internet, a fim de encontra-los e puni-los.
Sobre a possibilidade de impulsionar publicações nas redes sociais, o juiz eleitoral Sivanildo Torres alertou que isso só pode ser feito pelas contas nas redes sociais dos próprios candidatos e não por cidadãos que desejam assim proceder.
O coordenador da propaganda de mídia disse também que, nos casos de condenação, a remoção de postagens deve ser feita dentro de um prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Caso isso seja descumprido, pode acarretar até em desativação da página em questão.
Ele lembrou que o número para o público denunciar crimes eleitorais é o 3512-1381.