A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba acolheu por unanimidade nesta terça-feira (24), o
recurso impetrado pelo Prefeito Feliphe Bastos de Sousa, do município de
Pedra Branca (PB), em um processo que condenou o gestor por suposta
contratação irregular de 12 professores, para prestarem seus serviços
durante anos à Rede Municipal de Ensino.
Allan havia sido condenado em 1º Grau,
no malote de sentenças divulgadas pelo Meta 4 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em outubro de 2017, e conseguiu reverter a decisão em 2º
Grau.
A decisão em 1º Grau foi proferida pelo
Juiz Antonio Eugênio, que havia julgado procedente, em partes a Ação de
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de
Itaporanga, e na oportunidade, a sentença foi severa, impondo perda da
função pública que exerça ao tempo do trânsito em julgado da ação,
suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil fixado em
trinta vezes o valor da última remuneração recebida pelo prefeito.
Em Pedra Branca, o Prefeito disse que
ficou muito satisfeito com a escolha unânime do colegiado que julgou o
seu caso. “Só demonstra que estamos sempre trabalhando no caminho certo.
O município hoje vive uma nova história de governo e a própria
população confirma isso. Trabalhando para desenvolver e jamais iríamos
praticar um ato que fosse contra a nossa legislação. A justiça foi
feita”, comemorou Allan.