O
Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria do Patrimônio
Público de Patos, ingressou nesta terça-feira (10), com uma ação
civil pública, pedindo a condenação do ex-prefeito de Quixaba, na
região de Patos, Júlio Cézar e seu filho Júlio Cézar Filho, por ato de
improbidade administrativa.Segundo a apuração do Ministério Público, em 2016, o então prefeito
Júlio Cézar permitiu que seu filho utilizasse um caminhão pertencente a
Prefeitura de Quixaba para o desempenho de atividades de uma empresa,
por ocasião da realização do São João de Patos.
De acordo com o promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, foi comprovado durante a investigação ministerial que a empresa é voltada para a locação de geradores para eventos, tendo como único proprietário o filho do ex-prefeito de Quixaba.
“O veículo público foi utilizado nos cinco dias do São João de Patos do ano de 2016, tanto para transporte do gerador locado ao evento festivo, como para apoio do referido gerador, que ficou acoplado ao veículo durante toda a festa junina, ou seja, o bem público esteve destinado integralmente ao serviço particular durante cinco dias”, destaca o promotor na ação.
Além disso, conforme o promotor, ficou caracterizado que não se tratou de situação isolada, mas que a utilização do veículo público era rotineira na realização das atividades da empresa Dínamo, porque a empresa não tinha veículo próprio para transporte e suporte do gerador. “O gestor de Quixaba voluntariamente cedia o veículo do Município ao seu filho para o bom desempenho do negócio particular desse último”, disse.
O promotor destaca ainda que o ex-prefeito e o filho infringiram importantes princípios que regem a Administração Pública, com destaque especial para a violação aos Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A ação requer a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa, aplicando-se as sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
Em respeito à Legislação Eleitoral, o Portal Correio não publicará os comentários dos leitores. O espaço para a interação com o público voltará a ser aberto logo que as eleições de 2018 se encerrem.
De acordo com o promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, foi comprovado durante a investigação ministerial que a empresa é voltada para a locação de geradores para eventos, tendo como único proprietário o filho do ex-prefeito de Quixaba.
“O veículo público foi utilizado nos cinco dias do São João de Patos do ano de 2016, tanto para transporte do gerador locado ao evento festivo, como para apoio do referido gerador, que ficou acoplado ao veículo durante toda a festa junina, ou seja, o bem público esteve destinado integralmente ao serviço particular durante cinco dias”, destaca o promotor na ação.
Além disso, conforme o promotor, ficou caracterizado que não se tratou de situação isolada, mas que a utilização do veículo público era rotineira na realização das atividades da empresa Dínamo, porque a empresa não tinha veículo próprio para transporte e suporte do gerador. “O gestor de Quixaba voluntariamente cedia o veículo do Município ao seu filho para o bom desempenho do negócio particular desse último”, disse.
O promotor destaca ainda que o ex-prefeito e o filho infringiram importantes princípios que regem a Administração Pública, com destaque especial para a violação aos Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A ação requer a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa, aplicando-se as sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
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Fonte portalcorreio