Por fim, o magistrado ficou a multa pessoal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por pagamento em desacordo com sua decisão
(Prefeitura de Piancó)
Uma decisão judicial suspendeu o
pagamento do aumento dos salários do prefeito, do vice-prefeito,
vereadores e dos secretários municipais de Piancó no Sertão da Paraíba. A
liminar, do Juiz Odilson de Moraes, atendeu a um pedido feito por meio
de uma ação judicial popular, proposta por Francisco dos Santos Pereira
Neto e Emídio Leite de Vasconcelo, através do Advogado Carlos Cícero
natural de Nova Olinda (PB), pedindo a suspensão do aumento.
(Advogado dos autores)
Os salários dos cargos políticos para os
mandatos de 2017/2020 foram reajustados em: (Prefeito R$ 15.000,00),
(Vice-prefeito R$ 7.500,00), (Vereadores R$ 6.000,00), (Presidente da
Câmara R$ 7.500.00) e (Secretários R$ 4.000,00), causando um rombo aos
cofres públicos numa cifra de R$ 2.304.000,00 (dois milhões e trezentos e
quatro mil reais), somente na legislatura 2017/2020, ao passo que já se
contabiliza o valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil
reais), somente de janeiro a novembro de 2017.
(Câmara Municipal de Piancó)
Os autores da ação, disseram que o
aumento abusivo compromete o percentual de 58,68% da receita corrente
líquida com pessoal, conforme relatório de gestão fiscal acostado por
eles na petição, que fere a lei de responsabilidade fiscal, que
determina o limite máximo de 54% e caladinhos, ninguém prestou atenção
nisso, para não ter que ver seus salários diminuírem.
O juiz que recentemente assumiu a
comarca de Piancó, vindo da Comarca de Bonito de Santa Fé, já havia dado
uma decisão neste mesmo sentido, que foi mantida pelo Tribunal de
Justiça da Paraíba.
(Fórum da cidade de Piancó)
Em sua decisão, Dr. Odilson suspendeu da
lei municipal nº 1.253/2016 e determinou que os pagamentos dos
subsídios/vencimentos sejam realizados com base na lei nº 1.106/2012 nos
seguintes valores: Prefeito R$ 10.000,00 (dez mil reais), Vice-Prefeito
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Secretários Municipais R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), Chefe de Gabinete R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), Procurador-Geral R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) e Vereadores R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e ainda o não
pagamento de nenhuma despesa com pessoal vencida ou vincenda (subsídios,
vencimentos, férias, indenizações, 13º, horas extras etc.), mesmo que
esteja empenhada, ao menos que esteja nos parâmetros da lei de 2012.
Por fim, o magistrado ficou a multa
pessoal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por pagamento em
desacordo com sua decisão, sem prejuízo de responder pelo crime de
desobediência e responsabilização por ato de improbidade administrativa
(arts. 10 e 11 da Lei Federal n.8.429/1992).