A ex-prefeita de Piancó Flávia Galdino foi condenada a 9 anos de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Diego F. Guimarães, da 8ª Vara Federal.
Ela é acusada pelo Ministério Público Federal de fraude em pelo menos quatro licitações, cujo objeto era a aquisição de produtos médicos e ondontológicos, com o fim de direcionar e favorecer a empresa A. Costa Comércio Atacadista de produtos Farmacêuticos.
Na sentença, o juiz afirma que a materialidade está devidamente comprovada, conforme ficou demonstrado ao longo da instrução processual. “Apesar de possuírem como objeto a compra de medicamentos, material de laboratório e material odontológico, podendo ser realizada por um único procedimento licitatório, a Administração, sem nenhuma justificativa, realizou quatro procedimentos em um intervalo de três meses”, escreveu o magistrado.
A defesa da ex-prefeita justificou que devido ao fato de as verbas serem oriundas de rubricas distintas, não haveria como fazer uma única licitação, pois dificultaria a prestação de contas posteriormente e seria orientação do próprio Ministério. Contudo, as explicações não foram aceitas pela Justiça, que responsabilizou a ex-prefeita Flávia Galdino pelas irregularidades,
“No tocante à autoria, tem-se que Flávia Serra Galdino, na condição de prefeita do município de Piancó, foi a responsável não só pela homologação e adjudicação dos objetos, mas também pela contratação da empresa A. Costa Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos Ltda, validando todo o procedimento irregular”, destacou o magistrado.
Ela é acusada pelo Ministério Público Federal de fraude em pelo menos quatro licitações, cujo objeto era a aquisição de produtos médicos e ondontológicos, com o fim de direcionar e favorecer a empresa A. Costa Comércio Atacadista de produtos Farmacêuticos.
Na sentença, o juiz afirma que a materialidade está devidamente comprovada, conforme ficou demonstrado ao longo da instrução processual. “Apesar de possuírem como objeto a compra de medicamentos, material de laboratório e material odontológico, podendo ser realizada por um único procedimento licitatório, a Administração, sem nenhuma justificativa, realizou quatro procedimentos em um intervalo de três meses”, escreveu o magistrado.
A defesa da ex-prefeita justificou que devido ao fato de as verbas serem oriundas de rubricas distintas, não haveria como fazer uma única licitação, pois dificultaria a prestação de contas posteriormente e seria orientação do próprio Ministério. Contudo, as explicações não foram aceitas pela Justiça, que responsabilizou a ex-prefeita Flávia Galdino pelas irregularidades,
“No tocante à autoria, tem-se que Flávia Serra Galdino, na condição de prefeita do município de Piancó, foi a responsável não só pela homologação e adjudicação dos objetos, mas também pela contratação da empresa A. Costa Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos Ltda, validando todo o procedimento irregular”, destacou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Número do processo: 0000130-84.2016.4.05.8202
Fonte OS GUEDES