A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá confirmou liminar que mantém no cargo o prefeito de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho, conhecido como Filhinho (PSDB), até julgamento do mérito da decisão de primeira instância que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o gestor. Na ação cautelar impetrada, a defesa alegou a possibilidade de dano irreparável com a assunção do presidente da Câmara de Vereadores.
A cassação foi uma decisão do juiz Antônio Eugênio, da 33ª Zona Eleitoral, que deliberou pela procedência da AIME, reconhecendo a conduta vedada a agente público em decisão que atingiu ainda o vice Neto Estrela (PTB). O juiz também determinou a imediata realização de novas eleições no município. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu a cassação do prefeito.
O órgão alegou que "a destituição do Promovente de seu cargo de prefeito constitucional do município de Curral Velho, com o seu provável retorno após o julgamento do recurso eleitoral referido anteriormente traria uma insegurança jurídica sem precedentes no cenário eleitoral daquele município".
A AIME foi ajuizada pelo então candidato a prefeito do PR, Taciano Luis Barbosa Diniz, da coligação "Curral Velho merece atenção e respeito". De acordo com o processo, para garantir a reeleição, os réus teriam agido em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico mediante a contratações indiretas e irregulares de eleitores.
Na decisão, do dia 16 de abril e publicada nesta quinta-feira (28), Michelini Jatobá diz que "ante esse quadro fático, especialmente em face da inobservância em primeiro grau de jurisdição da previsão contida no art. 257, §2º, do Código Eleitoral e da possibilidade de dano irreparável com assunção do Presidente da Câmara de Vereadores ao cargo de prefeito do município de Curral Velho-PB, voto no sentido de CONFIRMAR A LIMINAR CONCEDIDA até o julgamento do recurso ordinário neste Regional, mantendo o requerente no cargo de prefeito do município de Curral Velho-PB."
A cassação foi uma decisão do juiz Antônio Eugênio, da 33ª Zona Eleitoral, que deliberou pela procedência da AIME, reconhecendo a conduta vedada a agente público em decisão que atingiu ainda o vice Neto Estrela (PTB). O juiz também determinou a imediata realização de novas eleições no município. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu a cassação do prefeito.
O órgão alegou que "a destituição do Promovente de seu cargo de prefeito constitucional do município de Curral Velho, com o seu provável retorno após o julgamento do recurso eleitoral referido anteriormente traria uma insegurança jurídica sem precedentes no cenário eleitoral daquele município".
A AIME foi ajuizada pelo então candidato a prefeito do PR, Taciano Luis Barbosa Diniz, da coligação "Curral Velho merece atenção e respeito". De acordo com o processo, para garantir a reeleição, os réus teriam agido em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico mediante a contratações indiretas e irregulares de eleitores.
Na decisão, do dia 16 de abril e publicada nesta quinta-feira (28), Michelini Jatobá diz que "ante esse quadro fático, especialmente em face da inobservância em primeiro grau de jurisdição da previsão contida no art. 257, §2º, do Código Eleitoral e da possibilidade de dano irreparável com assunção do Presidente da Câmara de Vereadores ao cargo de prefeito do município de Curral Velho-PB, voto no sentido de CONFIRMAR A LIMINAR CONCEDIDA até o julgamento do recurso ordinário neste Regional, mantendo o requerente no cargo de prefeito do município de Curral Velho-PB."