O magistrado disse ter ficado surpreso com o intercambio de Diamante e o polígono da maconha, a cidade de Cabrobó no Pernambuco
(Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga)
O Juiz Antônio Eugênio, titular da 2ª
Vara da Comarca da cidade de Itaporanga (PB), condenou os seis
envolvidos na Operação “Prisma”, que destruiu um cultivo com mais de 20
mil pés de maconha, em uma área rural do município de Diamante (PB).
Os seis envolvidos que foram denunciados
pelo Ministério Público da Paraíba são: Os diamantenses Antônio Zuza
Sobrinho, José Zuza Sobrinho e Alexandre Zuza Pereira e os pernambucanos
Severino Ilário da Silva, Advanilson da Conceição e Edilzo Vicente da
Silva.
O magistrado disse ter ficado surpreso
com o intercambio de Diamante e o polígono da maconha, a cidade de
Cabrobó no Pernambuco, já que metade dos envolvidos nessa operação eram
pessoas que procuravam refúgios em outras regiões.
(Plantio de Maconha encontrado era irrigado com sistema de ultima geração)
(União das polícias e o Poder Judiciário)
A Operação Prisma foi desencadeada em
uma ação conjunta das policias Civil, Militar e Federal, prendendo duas
pessoas na manhã de 18 de maio de 2017, quando foi localizada uma
plantação com mais de 20 mil pés de maconha na região da Serra, que faz
divisa com o município de Bonito de Santa Fé, no Sertão da Paraíba.
(Dois foram presos dentro do plantio)
Veja como julgou o magistrado:
Edilzo Pernambucano e Severino Ilário da
Silva foram condenados a 12 anos e 03 meses de reclusão, bem como 1.575
dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Edilzo já cumpre
pena na Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes (PB1) e Severino no
Presídio Regional de Patos-PB.
Advanilson da Conceição e Alexandre Zuza
Pereira, recebeu a maior condenação, sendo aplicado 16 anos e 07 meses
de reclusão, além de 2.054 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial
fechado. Advanilson já cumpre pena no Presídio Regional de Patos-PB.
Alexandre está foragido.
Os irmãos Antônio Zuza Sobrinho e José
Zuza Sobrinho foram condenado a 02 anos e 06 meses de reclusão, além de
250 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. Considerando o
montante de pena fixado, inferior a 04 anos, eles deverão se submeter à
prestação gratuita de serviços à comunidade, porém, o Juiz concedido o
direito de apelar em liberdade a Antônio Zuza, diferente de José Zuza,
que está foragido.
Em pouco menos de um ano e um mês, o
processo penal caminhou de forma célere por todas as fazes legais,
chegando a ser sentenciado nesta quinta-feira, 07 de junho.