(Juiz Titular da 2ª Vara de Itaporanga)
Em tempo recorde, o Juiz Antonio Eugênio
titular da 2ª Vara da Comarca da cidade de Itaporanga (PB), apreciou
uma Ação de Desapropriação por Utilidade Pública com pedido de Liminar,
ingressada pelo Município de Serra Grande (PB), contra proprietários de
sete lotes de terra, onde será construída a maior barragem de água
serra-grandense.
A ação ingressada pelos Advogados
Vanderly Pinto e Carlos Cícero elencou procedimentos realizados pelo
município na via administrativa, porem sem que os mesmos obtivessem
êxito, motivo pelo qual se fez necessário o uso da via judicial.
(Prefeito levou o Projeto ao Distrito Federal)
O Município representado pelo Prefeito
Jairo Halley, pleiteia um convênio conseguido através do Governo Federal
no valor de 4 milhões de reais. A construção será feita na região do
Sítio Caititu e terá 275.700 m² (duzentos e setenta e cinco mil e
setecentos metros quadrados) de extensão.
(Construção de Uma Barragem)
Em pouco menos de 12 horas do protocolo
da ação, a justiça demonstrou um ato de celeridade, bem como o interesse
social em colaborar com o desenvolvimento de uma comunidade, tendo como
resultado, o deferimento do pedido de liminar, autorizando a
desapropriação dos lotes de terras, garantido a posse ao município, para
que seja possível a alocação do recurso.
Para o Prefeito Jairo, a causa é nobre e
foi julgada no momento certo, tendo em vista que os municípios estão
com os dias contados para estarem com seus projetos nos ministérios, e
até o próximo dia 07 de julho, conseguir empenhar seus recursos para que
sejam utilizados ainda esse ano. Ele agradeceu a contribuição do Poder
Judiciário. “O Município de Serra Grande só tem a agradecer a
colaboração e o entendimento do juiz. Temos certeza que esse benefício
será em prol de todos os cidadãos de Serra Grande. Recentemente
acompanhamos a notícia de uma desapropriação na cidade de Conceição e
logo tivemos a certeza que em Serra Grande não seria diferente”,
comentou.
(Advogado Carlos Cícero)
Para o Advogado Carlos Cícero, a decisão
do magistrado é de fato, uma demonstração de celeridade processual, e o
interesse do judiciário em resolver problemas que permeiam sobre a
sociedade como um todo. “Devemos enaltecer a conduta do juiz, mesmo
sabendo da sobrecarga do judiciário local, ele não tem se curvado aos
seus ofícios”, comenta.
Em sua decisão, o Juiz elencou que o
município depositou em conta judicial a quantia indenizatória em favor
dos proprietários das terras, bem como, seguiu todos os critérios
previstos em lei, para que fosse possível a sua imissão provisória.
Mesmo que as chuvas estabeleçam a
recuperação das águas nos reservatórios de Serra Grande, o município
devido o crescimento constante, enfrentaria dificuldades para o
abastecimento regular. Portanto, existe uma necessidade urgente para
construção de um novo reservatório e isso inclui o projeto da barragem
Caititú, sendo assim, a situação foi levada ao conhecimento do Governo
Federal, e conseguido o pleito.