Na tarde desta quinta-feira (19), o Desembargador relator do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Coremas (PB), indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e manteve a decisão de primeira instância, pela retomada do Concurso Público realizado pela edilidade.
Com a decisão do TJ, o Município de Coremas terá que cumprir o que mandou o juiz da Vara Única que concedeu liminar para que o Concurso Público seja retomado em 30 dias sob pena de multa diária de 5.000,00 até o limite de 200.000,00.
A ação originária foi ajuizada por dois candidatos tendo como advogado o jovem Jailson Lopes.
Com a decisão do TJ, o Município de Coremas terá que cumprir o que mandou o juiz da Vara Única que concedeu liminar para que o Concurso Público seja retomado em 30 dias sob pena de multa diária de 5.000,00 até o limite de 200.000,00.
A ação originária foi ajuizada por dois candidatos tendo como advogado o jovem Jailson Lopes.