Autor: Redação do Portal
A votação da reforma da Previdência está prevista para acontecer em
fevereiro. Desde sua apresentação, em dezembro de 2016, o texto base da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287) sofreu várias alterações
importantes, enquanto avançavam as negociações entre setores políticos e
da economia.
A alteração na idade mínima e o valor inicial da aposentadoria têm
sido os principais pontos a serem abordados, talvez, porque sejam os de
maior interesse público e porque algumas mudanças sejam muito
específicas e complexas para serem discutidas massivamente, mas precisam
ser abordadas.
Outro ponto diz respeito à mudança na maneira de apurar o valor da
aposentadoria (que sofrerá redução de até 40% na renda) e de 50% no caso
da pensão por morte – prestação esta que é devida aos dependentes do
trabalhador ou aposentado falecido. Aos trabalhadores rurais que, a
princípio, cogitou-se serem inclusos nas mesmas regras para os
trabalhadores da iniciativa privada, nada muda.
A Proposta de Reforma da Previdência prevê ainda a criação de idade
mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem que trabalham
para a iniciativa privada e contribuem com o Regime Geral de Previdência
Social (administrado pelo INSS), com tempo mínimo de 15 anos de
contribuição (e não mais 25 como estava previsto na proposta original) e
pretendam aposentar por tempo de contribuição que irá continuar
exigindo 30 e 35 anos, para mulher e homem, respectivamente. Já para o
servidor público, a idade mínima seria menor: 55 anos para a mulher e 60
anos para o homem, porém com tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
A proposta de reforma da previdência também reduz o valor da pensão
por morte em 50%. O valor, porém, não poderá ser inferior a um (1)
salário mínimo. A proposta original da reforma previa que o valor
poderia ser inferior a um (1) salário mínimo. Para os especialistas, a
pensão deveria continuar sendo paga à razão de 100%, ao menos para
aqueles dependentes que não tiverem outras fontes de renda.
Fonte: Portal Correio