
Segundo o MPPB, além da prática de nepotismo (o que contraria a Lei Municipal 1027/2007), as nomeações foram feitas com remunerações acima do teto legal, sem previsão normativa e a despeito de impedimentos legais, já que Flávia Galdino foi considerada “ficha suja” para as eleições 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, pois teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o artigo 1° do Decreto-Lei 201/67, nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei são crimes de responsabilidade dos prefeitos, de ação pública e punidos com pena de reclusão de dois a doze anos.
O Ministério Público requer que o Tribunal de Justiça acate a denúncia contra o prefeito e a mãe dele; que os dois sejam notificados para que apresentem defesa; que sejam ouvidas as testemunhas arroladas ao processo e que seja fixada na sentença a restituição aos cofres públicos municipais dos valores salariais excedentes recebidos pela médica denunciada, com a devida correção monetária.
Fonte Ascom MPPB